Desfrute de vantagens únicas
Seja associado
IVA
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior (agosto de 2018), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
20 Set