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IMPOSTO DE SELO
Declaração mensal de imposto do selo. As entidades públicas e privadas são obrigadas a apresentar mensalmente à AT por via eletrónica, declaração de modelo oficial, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, discriminativa por verba aplicável da Tabela Geral, com: a) O valor tributável das operações e factos sujeitos a imposto do selo; b) O valor do imposto liquidado, identificando os titulares do encargo; c) As normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, identificando os respetivos beneficiários; e d) O valor do imposto compensado, nos termos do artigo 51.º, identificando o período de imposto compensado e os beneficiários da compensação.
20 Dez