Valorizamos Profissionais
Desfrute de vantagens únicas Seja associado

IVA

Durante este mês e até  ao dia 30 de Setembro: Entrega,  por  transmissão  eletrónica  de  dados,  do pedido  de  restituição  IVApelos  sujeitos  passivos  do  imposto  suportado,  no  ano  civil  anterior,  noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009 de 12 de agosto. – CD – NG – OE 30 Set