Valorizamos Profissionais
Desfrute de vantagens únicas Seja associado

IRS/IRC/IVA

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAF-T da faturação) emitidas no mês anterior (Novembro de 2019) pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 12 Dez