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IRS/IRC/IVA

Envio da declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiras e envios de fundo que tenham como destinatário entidades localizadas em todos as jurisdições constantes do anexo III do aviso do Banco de Portugal nº 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público. 31 Mar