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IRC

Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta (PEC), por conta de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.

Nota:
De acordo com o despacho 104/2020-XXII de 09/03/2020 este altera para a seguinte redação:
1. O pagamento especial por conta a efetuar em março nos termos do n.º1 do artigo 106.º do Código do IRC pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
31 Mar