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IRC
Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta (PEC), por conta de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas de entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
Nota: De acordo com o despacho 104/2020-XXII de 09/03/2020 este altera para a seguinte redação:
1. O pagamento especial por conta a efetuar em março nos termos do n.º1 do artigo 106.º do Código do IRC pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
31 Mar
Nota: De acordo com o despacho 104/2020-XXII de 09/03/2020 este altera para a seguinte redação:
1. O pagamento especial por conta a efetuar em março nos termos do n.º1 do artigo 106.º do Código do IRC pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
31 Mar