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IVA

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. Nota: Pode efetuar o pagamento em prestações, se verificar as condições estabelecidas no art.º 418.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 (O.E.) e Despacho n.º 215/2021 - XXII do Sr. SEAAF. 27 Set