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Alterações ao Código do Trabalho e da Segurança Social
1. As alterações introduzidas pelas Leis nºs 90/2019 e 93/2019, ambas de 4 de Setembro:
• Contratos a termo: Novas regras (prazo máximo de duração dos contratos a termo certo e incerto, número máximo de renovações, motivação contratual, contratos de muito curta duração);
• Contratos de trabalho temporário: Novas regras (limitação da sua duração);
• Período experimental: Novas regras (prazo, motivação);
• Horários de trabalho: Novas regras (eliminação do banco de horas individual, novo banco de horas grupal);
• Regime de proteção da parentalidade: Novas regras (licença parental inicial exclusiva do pai);
• Formação profissional contínua: Novas regras (limite mínimo anual de horas de formação a ministrar pelo empregador);
• Contribuição adicional para a Segurança Social, pelo recurso a contratos de trabalho a termo.
28 Fev
• Contratos a termo: Novas regras (prazo máximo de duração dos contratos a termo certo e incerto, número máximo de renovações, motivação contratual, contratos de muito curta duração);
• Contratos de trabalho temporário: Novas regras (limitação da sua duração);
• Período experimental: Novas regras (prazo, motivação);
• Horários de trabalho: Novas regras (eliminação do banco de horas individual, novo banco de horas grupal);
• Regime de proteção da parentalidade: Novas regras (licença parental inicial exclusiva do pai);
• Formação profissional contínua: Novas regras (limite mínimo anual de horas de formação a ministrar pelo empregador);
• Contribuição adicional para a Segurança Social, pelo recurso a contratos de trabalho a termo.
28 Fev