Consultório Técnico
Liquidação Total
Uma empresa vai fechar portas e não consegue escoar todo o material que tem, que neste caso específico se trata de calçado. A ideia é fazer uma doação à Câmara Municipal como forma de abater o stock, emitindo uma fatura de valor zero. Está correto este procedimento?
No caso apresentado trata-se claramente de ofertas de bens pelo que a operação poderá enquadrar-se na não sujeição se o valor unitário da oferta for inferior a 50 euros. Caso contrário estra sujeita a imposto.
No caso de a oferta ficar não sujeita deve emitir a fatura com o valor unitário sem liquidação de imposto.
Se ficar sujeita a imposto por ter ultrapassado o referido montante unitário deve não só identificar o valor unitário como proceder a liquidação do imposto ou em alternativa regularizar a favor do estado o IVA ora deduzido na compra.
Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
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