Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

Estatuto de Cuidador Informal 

Um colaborador de uma empresa que trabalha a tempo inteiro, vai passar a ser cuidador informal de um filho que é autista, passando a trabalhar a partir do mês X a tempo incompleto. A empresa deverá pagar as as contribuições e quotizações à Segurança Social? E deverá informar este organismo  que a partir do mês X este colaborador passará para tempo incompleto porque vai cuidar de um filho?

 
RESPOSTA JURÍDICA:

1) O trabalhador tem de fazer prova, junto da empresa, de que é cuidador informal não principal.

2) Preferencialmente, deverá ser feita uma adenda ao contrato constando esta alteração da modalidade contratual e o motivo pela qual a mesma ocorre.

3)Passando o contrato a tempo parcial, a empresa tem de informar a Segurança Social, desta alteração da modalidade contratual (de tempo completo para tempo parcial).

4) Passando o trabalhador a prestar a sua atividade em tempo parcial, a empresa pagar-lhe-á a retribuição proporcional ao tempo de trabalho e, as contribuições para a Segurança Social e a retenção de IRS, incidirão sobre esse valor.


 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório