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Área Profissional e Associativa

REUNIÕES LIVRES NO PORTO

Recuperando uma tradição na APOTEC, a Secção Regional do Porto, por sugestão da Direcção Central, decidiu promover Sessões Livres, gratuitas e mensais, a terem iniciado no mês de Setembro do corrente ano.

Estes Encontros decorrem na Sede da Secção Regional do Porto da APOTEC, na Av. dos Aliados, 162 2º Frente, e são de livre acesso aos Associados.

Formador Convidado: Dr. António Guimarães (Formador da DGCI)

Horário: das 20h30 às 22h30

Dia/Mês: 13 de Setembro de 2010

               11 de Outubro de 2010

               08 de Novembro de 2010

               13 de Dezembro de 2010


REUNIÕES MENSAIS 2010 - SECÇÃO REGIONAL DE BRAGA

Calendário de Reuniões Livres gratuitamente a decorrer na Secção Regional de Braga, das 21h30m às 23h00, assessoradas pelos Dr. José Soares Roriz e Dr. Gaspar Vieira de Castro.

Mês / Dias

Setembro - 27/09

Outubro - 25/10

Novembro - 29/11


PAGAMENTO DE QUOTAS

 Lembramos que o Pagamento da Quotização pode também ser feito através de transferência bancária, sendo apenas necessário envio de comprovativo para a APOTEC.

 

Contactos

 

NIB: 0035 0698 000 26015 0307 8 da C.G.D., balcão Restauradores - Lisboa 

 

Sócios Individuais:

Ano 2010: €45,00

Ano 2009: €45,00

Ano 2008: €45,00

Ano 2007: €45,00

 

Sócios Colectivos:

Ano 2010: €228,00

Ano 2009: €228,00

Ano 2008: €228,00

 


LIVRO DE RECLAMAÇÕES -ACTIVIDADES CONTABILÍSTICAS

No seguimento de vários pedidos de esclarecimento na matéria por parte dos Associados, a APOTEC divulga o entendimento jurídico sobre o Dec. Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro (redacção do Dec. Lei nº 371/2007, de 6 Novembro).

Veja aqui


Autoridade da Concorrência condena OTOC por decisão de associação de empresas restritiva de concorrência e abuso de posição dominante

A Autoridade da Concorrência condenou a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) ao pagamento de uma coima no valor de 229,3 mil euros por práticas lesivas da concorrência no mercado da formação obrigatória dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC).

Veja aqui o comunicado da AdC bem como o respectivo Anexo

Abaixo constam todas as diligências efectuadas pela APOTEC no âmbito deste processo:

APOTEC pediu suspensão do regulamento do controlo de qualidade da CTOC

Tendo a Autoridade da Concorrência (AdC) deliberado a abertura de processo de Inquérito na sequência da queixa apresentada pela APOTEC junto da AdC, no âmbito do Regulamento do Controlo de Qualidade da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a APOTEC requereu, ao abrigo do nº1 do Artº 27º da Lei 18/2003 de 11 de Junho, que a Autoridade da Concorrência ordene a imediata suspensão da aplicação do Regulamento da Formação de Créditos para efeitos de Controlo de Qualidade da CTOC, conforme medida cautelar prevista na lei.

Aguarda-se assim que seja restabelecida a prática concorrencial que tem vindo a ser lesada pela acção abusiva de posição dominante por parte da CTOC.


Como é do conhecimento dos Associados,  a APOTEC elaborou e apresentou à Autoridade da Concorrência (AdC) uma EXPOSIÇÃO/RECLAMAÇÃO a propósito do Regulamento do Controlo de Qualidade da CTOC, onde se requeria que este fosse avaliado por aquele organismo designadamente no que concerne às práticas restritivas que o mesmo impunha globalmente ao nosso sector profissional.

Neste momento é com satisfação e regozijo que informamos que na sequência da mencionada EXPOSIÇÃO, a AdC, por despacho notificado a esta Associação, deliberou proceder a ABERTURA DE PROCESSO DE INQUÉRITO em virtude de terem sido detectados indícios de infracção ao disposto na lei, no que concerne a práticas restritivas e abuso de posição dominante.

Resta-nos aguardar pelo desenrolar deste Processo,  cujo resultado desejamos que seja célere e capaz definitivamente de estabelecer condições que permitam caminhar sempre em direcção à melhoria de desempenho dos nossos profissionais.

Até lá não deixe de SUBSCREVER ESTA PETIÇÃO:

APOTEC PROMOVE PETIÇÃO A FAVOR DA LIVRE VONTADE DOS TOC NA ESCOLHA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A Petição tem como objectivo dar voz aos inúmeros pedidos de Associados da APOTEC e simultaneamente Técnicos Oficiais de Contas, mediante solicitação aos organismos competentes através das suas determinações, designadamente a Autoridade da Concorrência, para que a Formação promovida pela APOTEC seja considerada para efeitos do Regulamento do Controlo de Qualidade da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, no que respeita ao limite mínimo imposto de 16 horas, a que os TOC estão obrigados a frequentarem em regime de exclusividade na CTOC.

A discriminação da Formação ministrada pela APOTEC é atentatória das regras vigentes em toda a Comunidade Europeia quanto à livre e regular concorrência e consequentemente inaceitável.

Não pode a CTOC continuar a impedir sem fundamento que outras Instituições promovam Acções de Formação Profissional (independentemente da carga horária) com qualidade reconhecida, dando o seu contributo para o progresso da Profissão de Técnico Oficial de Contas.

Já disponível:

SUBSCRIÇÃO da PETIÇÃO A FAVOR DA LIVRE VONTADE DOS TOC NA ESCOLHA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL!

Veja aqui um resumo da Queixa apresentada junto da Autoridade da Concorrência e da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Documento 

Veja também outras notícias relaccionadas com este tema.

Veja ainda os Testemunhos de alguns Associados e também de Não Sócios, bem como a Newsletter sobre esta matéria. 


 Petição pela alteração ou clarificação do artigo 24.º da Lei Geral Tributária (responsabilidade do TOC)

Fruto da iniciativa privada de um grupo de Profissionais, foi pedido à APOTEC a divulgação da Petiçãopela alteração ou clarificação do artº 24º da LGT.
Há muito que a Responsabilidade dos TOC imposta pela LGT merece clarificação.

Esta Petição vem solicitar a alteração da redacção do número 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, num ou em mais que um dos seguintes sentidos:

1. Reposição da redacção inicial da lei, limitando a reversão à existência de comprovado dolo por parte dos técnicos oficiais de contas;

2. Inclusão da clarificação do conceito obscuro, vago e indeterminado de "assunção de responsabilidade pela regularização técnica";

3. Alteração da terminologia usada substituindo-a por outra perfeitamente clara e inequívoca.>>

Subscrição em: 

http://www.peticao.com.pt/responsabilidade-do-toc