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Consulte aqui Portaria nº 785/2010, de 23/08 - IRS - Coeficientes de Desvalorização da MoedaActualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Consulte aqui
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Consulte aqui o Oficio Circulado nº 60.074 de 09-07-2010
O Estado Português assinou a 29 de Julho o Acordo sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal com St. Kitts and Nevis. Consulte aqui o Comunicado de Imprensa sobre o mesmo.
O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - generalização dos regimes especiais de exigibilidade às microempresas. Consulte aqui
Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais Consulte aqui
Define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
A nova redacção do artigo 18º do Código do IVA, entra em vigor no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em 01.07.2010.
Consulte aqui Tabelas de retenção na fonte do IRS
Por Despacho nº 8603-A/2010, do Sr Ministro das Finanças, publicado no DR nº 98 – II série, parte C, foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte. Consulte aqui o DR
Aguarda-se a publicação do despacho que rectifica data de entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte. A tabela será aplicável a partir de 1 de Junho. Consulte o aqui o Despacho Nº 8843-A/2010
- Diplomas Legislativos (clique aqui) - Instruções Administrativas (clique aqui) - Iniciativa para o Investimento e o Emprego -Lei Nº10/2009
Consulte aqui a página da comissão - Oficio-circulado nº. 20.145 - IRC: Taxas de derrama lançadas para cobrança em 2010 - Exercício de 2009 (clique aqui) - Proposta de Orçamento do Estado (clique aqui) - Portaria Nº 12/2010, de 7 de Janeiro (clique aqui) - Oficio-circulado Nº 50 014, de 10/02/2010 - Submissão da Declaração IES/da relativa a cessações de actividade ocorridas durante o ano de 2010 e a períodos de tributação diferentes do ano civil iniciados em 2010 (clique aqui) - Declaração 23/2010 (clique aqui)
Consulte aqui:
Consulte o Modelo 22 e as suas Instruções
O Pagamento Especial por Conta deve ser efectuado nos Meses de Março e Outubro, mantendo-se a fórmula de cálculo daquele imposto sem qualquer alteração.
Foi actualizada a retribuição minima mensal garantida para 475,00€, pelo Decreto-Lei nº 5/2010, de 15 de Janeiro de 2010, estando este em vigor desde 1 de janeiro deste ano.
Declaração de Rectificação n.º 67-A/2009 Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, saiu com inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam. Consulte aqui o Texto Integral.
Declaração de Rectificação n.º 67-B/2009 Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 Julho de 2009, saiu com inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam. Consulte aqui o Texto Integral.
Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de Setembro Na sequência da alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (abreviadamente designado por Código do IRC), destinada a adaptar as regras de determinação do lucro tributável ao enquadramento contabilístico resultante da adopção das normas internacionais de contabilidade (NIC), nos termos do artigo 3.º do Regulamento n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, bem como da aprovação do Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que adaptou as NIC na ordem jurídica interna, importa rever o regime regulamentar das depreciações e amortizações, adaptando -o a este novo contexto. É revogado o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro. O presente decreto regulamentar entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010, aplicando -se, para efeitos de IRC e de IRS, relativamente aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2010. Consulte aqui o Texto Integral.
Portaria n.º 1011/2009 de 9 de Setembro É aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintes componentes: 1) Quadro síntese de contas; Consulte aqui o Texto Integral.
Portaria n.º 986/2009 de 7 de Setembro Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), no qual se previu a publicação em portaria dos modelos de demonstrações financeiras. São aprovados os modelos em anexo à presente portaria, para as seguintes demonstrações financeiras: a) Anexo n.º 1: balanço; Consulte aqui o Texto Integral.
Aviso n.º 15652/2009 Foi homologada a Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Consulte aqui o Texto Integral.
Aviso n.º 15653/2009 Foram homologadas as Normas Interpretativas do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Consulte aqui o Texto Integral.
Aviso n.º 15654/2009 Foi homolgada a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Consulte aqui o Texto Integral.
Aviso n.º 15655/2009 Foram homologadas as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho. Consulte aqui o Texto Integral.
Decreto-Lei n.º 186/2009 - 12/08 - Série I, n.º 155 No usoda autorização legislativa concedida pelo artigo 118.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, e a Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, e cria o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/9/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro. Consulte aqui o Texto Integral
Decreto-Lei n.º 185/2009-Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas relativas às contas anuais de certas formas de sociedades e às contas consolidadas.
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Lei nº 3B/2010-Orçamento do Estado 2010 Consulte aqui |