Junho 2010

 

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INESPERADO AUMENTO DOS IMPOSTOS

No início do presente ano de 2010, na conferência de imprensa de apresentação da Proposta de Orçamento de Estado para 2010, disse o Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos: "Não há aumento dos impostos, concentraremos os nossos esforços na contenção e na redução da despesa, seguindo uma política de rigor

Todavia, e poucos meses depois, o contrário vem a ser aplicado.

Com efeito, passamos a enunciar algumas medidas adoptadas, medidas essas que consubstanciam aquele que já é considerado como o maior aumento fiscal de que muitos portugueses têm memória.

IVA (Imposto sobre o valor acrescentado)

Como medida de redução do défice português, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um aumento das taxas de IVA, prevendo que este aumento produza os seus efeitos já a partir de 1 de Julho de 2010.

O aumento em apreço será de 1% em todas as taxas, pelo que a taxa normal passa de 20% para 21%, a taxa intermédia, aplicada especialmente à restauração, passa de 12% para 13% e a taxa reduzida, para os bens de maior necessidade, fixa-se em 6%.

Como resultado da subida da taxa normal de IVA para os 21% e tendo por base a lista divulgada em Maio pela Eurostat, Portugal passa a ocupar o 6ºlugar dos países da União Europeia com imposto sobre o consumo mais elevado.

Ora, vejamos a nível europeu quais as taxas de IVA aplicáveis.

Entre os 27 países, apenas cinco aplicarão um IVA mais elevado à taxa normal, comparativamente a Portugal, nomeadamente: Dinamarca, Suécia e Hungria, com uma taxa de 25%, Polónia e Finlândia com uma taxa de 22%.

A par de Portugal, com uma taxa de 21% temos então países como a Bélgica, Grécia, Irlanda, Letónia e Lituânia.

É de salientar o facto de que nas grandes economias europeias, como seja a França, a Alemanha, a Itália ou o Reino Unido, as taxas aplicáveis são inferiores, nomeada e respectivamente de 19,6%, 19%, 20% e 17,5%.

No que respeita ao nosso país vizinho, Espanha, apesar do aumento do IVA em dois pontos percentuais, a partir igualmente de 1 de Julho, este ainda consegue ter uma taxa bem mais reduzida do que Portugal, de 18%.

É igualmente importante referir que os países europeus com taxa normal de IVA mais reduzida são o Luxemburgo e o Chipre, com uma taxa de 15%.

No que respeita ainda ao aumento da taxa de IVA em Portugal é de salientar que os preços dos chamados bens de primeira necessidade vão-se manter inalterados nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, mantendo-se a taxa mínima nos 4%, sendo que apenas irão subir as taxas intermédia e a normal (para 9% e 15%, respectivamente).

IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

Em sede de IRS é de destacar o mencionado no Comunicado do Conselho de Ministros datado de 20 de Maio de 2010: " (...) No que respeita à tributação adicional em sede de IRS esclarece-se que se optou por proceder a uma Adaptação da tabela de taxas prevista no artigo 68.º do respectivo código de modo a assegurar que, embora formalmente essas taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1 de Junho (...)".

No que concerne a este aumento, é de ter em consideração que a alteração se prende essencialmente com a seguinte: aumento de 1 ponto percentual até ao 3º escalão e de 1,5 pontos percentuais até ao 4º escalão, ponderados pelo período teórico de vigência em 2010, ou seja, 7/12 - 7 em 12 meses.

Outra novidade em sede de IRS consubstancia-se no aumento da retenção na fonte em 1,5%, pelo que vai passar de 20% para 21,5%. Isto significa que para os trabalhadores independentes com valores de rendimentos mais baixos, o aumento da retenção será superior ao dos trabalhadores dependentes.

Ora, o aumento da retenção também se fará sentir ao nível dos rendimentos prediais e de outros rendimentos decorrentes de ganhos em transacções mobiliárias. Assim sendo, os rendimentos que se encontram sujeitos às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do CIRS ficarão sujeitos a uma retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 21,5%. Os rendimentos prediais ou de capitais passarão a estar sujeitos a uma taxa de 16,5%, mais 1,5% do que antes.

É de salientar que o aumento dos impostos tem de ser, claro está, aprovado em Assembleia da Republica, todavia o aumento da retenção supra mencionada começa já em Junho, uma vez que apenas vai depender da publicação de uma nova tabela, pelo Ministro das Finanças.

IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas)

Relativamente a este tipo de imposto, o Governo prevê, igualmente, que todas as empresas que auferirem rendimentos superiores a dois milhões de euros anuais, serão alvo de cobrança de uma sobretaxa de 2,5% (aumentando a actual taxa de 25% para 27,5%). Esta cobrança será feita através de uma derrama excepcional, denominada de "Derrama Estadual", que será paga de diferentes formas.

Todavia, no caso de o valor da derrama estadual apurado na declaração ser menor do que o valor dos pagamentos adicionais, em principio, haverá lugar ao reembolso.

É de notar que esta medida irá surtir efeitos mais tardios na receita fiscal, uma vez que as empresas só suportarão o agravamento do aumento do IRC quando apresentarem em 2011 as declarações de IRC, referentes aos rendimentos de 2010.

IS (Imposto do Selo)

Outra medida prevista pelo Governo é a criação de uma sobretaxa com incidência nas operações do crédito de consumo.

A criação desta sobretaxa visa sobretudo alertar as famílias para a necessidade de diminuir o endividamento e aumentar a poupança. Quem precisar de pedir um empréstimo para pagar uma operação médica ou comprar equipamentos de saúde também será castigado no imposto de selo. As contas-ordenado e os cartões de crédito também pagam mais. Estas medidas vão com certeza retrair o consumo interno.

Cláusula de salvaguarda

Nem tudo são más notícias. De facto encontra-se para futura aprovação em Assembleia, uma cláusula de salvaguarda, de acordo com a qual "... na prática garante que ninguém é penalizado nos rendimentos dos primeiros meses do ano face a este aumento de impostos". De igual forma, "...garante que a administração fiscal fará o cálculo dos rendimentos obtidos até ao final do mês de Maio e lhe aplicará as taxas que estavam em vigor até ao final do mês de Maio."

Tiago Caiado Guerreiro tguerreiro@fcguerreiro.com
Sílvia Velho svelho@fcguerreiro.com