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A presente infomação
destina-se a ser distribuída pelos nossos Caríssimos Clientes e Amigos.
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INESPERADO AUMENTO DOS IMPOSTOS No início do presente ano de
2010, na conferência de imprensa de apresentação da Proposta de Orçamento de
Estado para 2010, disse o Ministro das Finanças, Teixeira dos Santos: "Não há aumento dos impostos,
concentraremos os nossos esforços na contenção e na redução da despesa, seguindo
uma política de rigor Todavia, e poucos meses
depois, o contrário vem a ser aplicado. Com efeito, passamos a
enunciar algumas medidas adoptadas, medidas essas que consubstanciam aquele
que já é considerado como o maior aumento fiscal de que muitos portugueses
têm memória. IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) Como medida de redução do
défice português, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um aumento das
taxas de IVA, prevendo que este aumento produza os seus efeitos já a partir
de 1 de Julho de 2010. O aumento em apreço será de
1% em todas as taxas, pelo que a taxa normal passa de 20% para 21%, a taxa
intermédia, aplicada especialmente à restauração, passa de 12% para 13% e a
taxa reduzida, para os bens de maior necessidade, fixa-se em 6%. Como resultado da subida da
taxa normal de IVA para os 21% e tendo por base a lista divulgada em Maio
pela Eurostat, Portugal passa a ocupar o 6ºlugar dos países da União Europeia
com imposto sobre o consumo mais elevado. Ora, vejamos a nível europeu
quais as taxas de IVA aplicáveis. Entre os 27 países, apenas
cinco aplicarão um IVA mais elevado à taxa normal, comparativamente a
Portugal, nomeadamente: Dinamarca, Suécia e Hungria, com uma taxa de 25%,
Polónia e Finlândia com uma taxa de 22%. A par de Portugal, com uma
taxa de 21% temos então países como a Bélgica, Grécia, Irlanda, Letónia e
Lituânia. É de salientar o facto de
que nas grandes economias europeias, como seja a França, a Alemanha, a Itália
ou o Reino Unido, as taxas aplicáveis são inferiores, nomeada e
respectivamente de 19,6%, 19%, 20% e 17,5%. No que respeita ao nosso
país vizinho, Espanha, apesar do aumento do IVA em dois pontos percentuais, a
partir igualmente de 1 de Julho, este ainda consegue ter uma taxa bem mais
reduzida do que Portugal, de 18%. É igualmente importante
referir que os países europeus com taxa normal de IVA mais reduzida são o
Luxemburgo e o Chipre, com uma taxa de 15%. No que respeita ainda ao
aumento da taxa de IVA em Portugal é de salientar que os preços dos chamados
bens de primeira necessidade vão-se manter inalterados nas regiões autónomas
da Madeira e dos Açores, mantendo-se a taxa mínima nos 4%, sendo que apenas
irão subir as taxas intermédia e a normal (para 9% e 15%, respectivamente). IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Em sede de IRS é de
destacar o mencionado no Comunicado do Conselho de Ministros datado de 20 de
Maio de 2010: "
(...) No que respeita à tributação adicional em sede de IRS esclarece-se que
se optou por proceder a uma Adaptação da tabela de taxas prevista no artigo
68.º do respectivo código de modo a assegurar que, embora formalmente essas
taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de
tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a
apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1
de Junho (...)". No que concerne a este
aumento, é de ter em consideração que a alteração se prende essencialmente
com a seguinte: aumento de 1 ponto percentual até ao 3º escalão e de 1,5
pontos percentuais até ao 4º escalão, ponderados pelo período teórico de
vigência em 2010, ou seja, 7/12 - 7 em 12 meses. Outra novidade em sede de
IRS consubstancia-se no aumento da retenção na fonte em 1,5%, pelo que vai
passar de 20% para 21,5%. Isto significa que para os trabalhadores
independentes com valores de rendimentos mais baixos, o aumento da retenção
será superior ao dos trabalhadores dependentes. Ora, o aumento da retenção
também se fará sentir ao nível dos rendimentos prediais e de outros
rendimentos decorrentes de ganhos em transacções mobiliárias. Assim sendo, os
rendimentos que se encontram sujeitos às taxas liberatórias previstas no
artigo 71.º do CIRS ficarão sujeitos a uma retenção na fonte a título definitivo,
à taxa de 21,5%. Os rendimentos prediais ou de capitais passarão a estar
sujeitos a uma taxa de 16,5%, mais 1,5% do que antes. É de salientar que o
aumento dos impostos tem de ser, claro está, aprovado em Assembleia da
Republica, todavia o aumento da retenção supra mencionada começa já em Junho,
uma vez que apenas vai depender da publicação de uma nova tabela, pelo
Ministro das Finanças. IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) Relativamente a este tipo
de imposto, o Governo prevê, igualmente, que todas as empresas que auferirem
rendimentos superiores a dois milhões de euros anuais, serão alvo de cobrança
de uma sobretaxa de 2,5% (aumentando a actual taxa de 25% para 27,5%). Esta
cobrança será feita através de uma derrama excepcional, denominada de
"Derrama Estadual", que será paga de diferentes formas. Todavia, no caso de o valor
da derrama estadual apurado na declaração ser menor do que o valor dos
pagamentos adicionais, em principio, haverá lugar ao reembolso. É de notar que esta medida
irá surtir efeitos mais tardios na receita fiscal, uma vez que as empresas só
suportarão o agravamento do aumento do IRC quando apresentarem em 2011 as
declarações de IRC, referentes aos rendimentos de 2010. IS (Imposto do Selo) Outra medida prevista pelo
Governo é a criação de uma sobretaxa com incidência nas operações do crédito
de consumo. A criação desta sobretaxa
visa sobretudo alertar as famílias para a necessidade de diminuir o
endividamento e aumentar a poupança. Quem precisar de pedir um empréstimo
para pagar uma operação médica ou comprar equipamentos de saúde também será
castigado no imposto de selo. As contas-ordenado e os cartões de crédito
também pagam mais. Estas medidas vão com certeza retrair o consumo interno. Cláusula de salvaguarda Nem tudo são más notícias.
De facto encontra-se para futura aprovação em Assembleia, uma cláusula de
salvaguarda, de acordo com a qual "...
na prática garante que ninguém é penalizado nos rendimentos dos primeiros
meses do ano face a este aumento de impostos". De igual
forma, "...garante
que a administração fiscal fará o cálculo dos rendimentos obtidos até ao
final do mês de Maio e lhe aplicará as taxas que estavam em vigor até ao
final do mês de Maio."
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