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Secção V
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Secção V Artigo 30.º 1 - O Conselho Científico é composto por um mínimo de cinco personalidades que se tenham evidenciado pela sua actividade científica na Contabilidade, na Fiscalidade ou na Gestão. 2 - Os membros do Conselho Científico, são eleitos pela Assembleia-Geral, que também definirá quem será o presidente, sendo os restantes membros, vogais. 3 - Competirá ao Conselho Científico:
4 - Os membros do Conselho Científico escolherão, entre si, um Presidente. 5 - Compete especialmente ao Presidente:
6 - O Presidente se o julgar conveniente, designará entre os vogais do Conselho, um Vice Presidente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, e um Secretário.
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