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Secção IV
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Secção IV Artigo 29.º 1 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, dois vogais efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. 2 - Compete ao Conselho Fiscal:
3 - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário para o desempenho das suas funções, designadamente para apreciação e verificação de contas, documentos e valores.
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