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Secção VIII


Secção VIII
Conselho Geral

Artigo 33.º

1 - Compõem o Conselho Geral o Presidente da Direcção Central e os Presidentes das Direcções Regionais em exercício. Em caso de impedimento serão representados pelos respectivos Vice-Presidentes.

2 - Preside ao Conselho Geral o Presidente da Direcção Central.

3 - Os membros do Conselho Geral escolherão entre si, na sua primeira reunião após a Assembleia Geral da APOTEC, um Vice Presidente e dois Secretários.

4 - Ao Conselho Geral compete especialmente:


a) Dar parecer sobre o plano de actividades, orçamentos e respectivos relatórios;
b) Estabelecer regras de ética e deontologia profissional dos associados da APOTEC a aprovar em Assembleia-Geral;
c) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam postos pela Direcção Central, Conselho Cientifico, Conselho Fiscal, Conselho Disciplinar e Secções Regionais;
d) Dar parecer sobre a criação de comissões técnicas;
e) Os pareceres a que se referem as alíneas anteriores deverão ser emitidos no prazo máximo de dez dias a contar da data em que por escrito os assuntos enunciados sejam submetidos à sua apreciação.

5 - O Conselho Geral reunirá por convocação do seu Presidente, por impedimento deste, do seu Vice-Presidente ou por pelo menos dois dos outros membros.

6 - Às reuniões do Conselho Geral que serão pelo menos três por ano, poderão assistir sem direito a voto, o Presidente da Assembleia-Geral, bem como os associados que os membros do Conselho Geral, julguem por bem convidar.




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