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Secção VIII
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Secção VIII Artigo 33.º 1 - Compõem o Conselho Geral o Presidente da Direcção Central e os Presidentes das Direcções Regionais em exercício. Em caso de impedimento serão representados pelos respectivos Vice-Presidentes. 2 - Preside ao Conselho Geral o Presidente da Direcção Central. 3 - Os membros do Conselho Geral escolherão entre si, na sua primeira reunião após a Assembleia Geral da APOTEC, um Vice Presidente e dois Secretários. 4 - Ao Conselho Geral compete especialmente:
5 - O Conselho Geral reunirá por convocação do seu Presidente, por impedimento deste, do seu Vice-Presidente ou por pelo menos dois dos outros membros. 6 - Às reuniões do Conselho Geral que serão pelo menos três por ano, poderão assistir sem direito a voto, o Presidente da Assembleia-Geral, bem como os associados que os membros do Conselho Geral, julguem por bem convidar. |
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