Contactos
Gerais Tel.
Rua Rodrigues Sampaio,
50 – 3º Esq
1169-029
Lisboa
21 355 29 00
Fax
21
3520362 / 21 3552909
|
Secção II
|
|
Secção II Artigo 35.º 1 - As Assembleias Regionais serão compostas de todos os associados da sua área se não houver Secções Sub-regionais, ou por delegados destas nomeados nas suas assembleias, em número de um delegado por cada dez associados da sua área ou fracção não inferior a 5 associados, salvo se o número total deste for menor, caso em que poderão nomear um delegado. 2 - No caso de a área da Secção Regional não se encontrar totalmente subdividida em Secções Sub-regionais, os associados integrados nas Secções Sub-regionais que porventura nela existam votarão, como os demais, directamente, e não representados por delegados Sub-regionais. 3 - Às Assembleias Regionais são aplicáveis, na parte pertinente, os nº.s 2 e 3 do Art.º 20.º e os Art.ºs 21.º e 23.º destes estatutos. Artigo 36.º 1 - Compete às Assembleias Regionais:
Artigo 37.º 1 - As Assembleias Sub-regionais serão compostas por todos os associados da sua área. 2 - Às Assembleias Sub-regionais são aplicáveis, na parte pertinente as disposições relativas às Assembleias Regionais.
|
voltar