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Alterações ao Código do IRC - 28 Set. 2017

DGERT
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Sobre o curso
Programa
Detalhes do curso
Data início
2017-09-28
Data fim
2017-09-28
Horário
das 09h:30m às 12h:30m e das 14h às 17h
Local
Universidade Lusófona - R. Augusto Rosa, 24 - Porto
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Joaquim Sousa
Habilitações
Formador da AT
Observações
Com o apoio:
 
A APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro). Estas Acções de Formação são também válidas para a medida Cheque-Formação.
 
Campanha Associados Individuais – 40º aniversário APOTEC*
Inscrição de colaboradores nas formações:
- Preço igual ao do Associado
- Sem limite de colaboradores
Campanha Associados Coletivos – 40º aniversário APOTEC*
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição na formação
*Vantagem somente para a Formação e durante o ano 2017 – ocasião dos 40 anos da APOTEC
Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
80,00 €
Programa

I – RECAPITULANDO AS ALTERAÇÕES NO IRC 2017
1. Período de tributação
2. Isenção IRC
3. Pagamentos a off-shores
4. Variações patrimoniais negativas
5. Regime do reinvestimento
6. Regime de participation exemption
7. Dedução de prejuízos
8. Regime simplificado
9. Tributação autónoma
10. Pagamento Especial por Conta
11. Obrigações contabilísticas
12. Regime do lucro consolidado (RTLC)

II – TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTES EM SEDE DE IRC

1. A tributação de não residentes em sede de IRC
1.1. Residentes e não residentes: âmbito de sujeição
1.2. Não residentes com estabelecimento estável em Portugal
1.2.1.  Conceito de estabelecimento estável
1.2.2.  Exemplos práticos de aplicação do conceito
1.2.3.  Lucro tributável de estabelecimento estável
1.3. Não residentes sem estabelecimento estável em PT, ou com rendimentos que não lhe sejam imputáveis
1.3.1.  Forma de tributação dos rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
1.3.2.  Rendimentos considerados como obtidos em Portugal
1.3.3.  Exemplos práticos
1.3.4.  Retenção na fonte

2. Os métodos de eliminação da dupla tributação
2.1. O Método da Isenção
2.2. O Método da imputação
2.3. Os Métodos constantes do CIRC
2.3.1.  Artigo 14.º - Outras isenções
2.3.2.  Artigo 51.º - Regime da Participation Exemption
2.3.3.  Artigo 54.º -A - Lucros e prejuízos de estabelecimento estável situado fora do território português
2.3.4.  Artigo 91.º - Crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional
2.3.5.  Artigo 91.º-A - Crédito de imposto por dupla tributação económica internacional

3. As convenções para evitar a dupla tributação
3.1. As convenções: conceito e objetivo
3.2. As convenções como fonte de Direito Internacional
3.3. A Convenção Modelo da OCDE
3.4. Conceito de estabelecimento estável
3.5. As categorias de rendimentos e competência tributária do estado da residência /estado da fonte
3.6. Requisitos para a aplicação das Convenções para evitar a dupla tributação

4. Obrigações acessórias

5. Exemplos práticos


III - MAIS E MENOS VALIAS NO CÓDIGO DO IRC

1. Conceito e enquadramento
2. Elementos passíveis de gerar mais-valias e menos-valias fiscais
3. Cálculo das mais-valias e menos-valias fiscais
4. Aplicação do coeficiente de desvalorização monetária
5. Reinvestimento do valor de realização
5.1. Regras de reinvestimento
5.2. Limitações e consequências do não reinvestimento
6. Casos especiais


IV – BENEFÍCIOS FISCAS
1. Criação de Emprego - Art.º 19.º do EBF
2. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – RFAI
3. Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos – DLRR
4. Remuneração convencional do capital próprio
5. Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE

 

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