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Alterações ao Código do Trabalho e da Segurança Social

DGERT
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Detalhes do curso
Data início
2020-02-28
Data fim
2020-02-28
Horário
Das 09h às 12h e das 13h:30 às 16h:30
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Ana Coelho
Habilitações
Formadora certificada / Advogada / Membro da Direcção Central da APOTEC
Observações
Local: Auditório Municipal do Centro Cultural e Cívico Santa Clara - 1ª Rua de Santa Clara - Ponta Delgada

APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT.
Confere certificado para submissão à OCC e também para efeitos de Formação Profissional.

Ficha e Termo de Aceitação para novos Colaboradores e novas Outras Entidades.
Enviar para tesouraria@apotec.pt (identificar com nº encomenda)
T. Bancária (identificar com nº encomenda)

Campanhas promocionais:
Associados Individuais

- Preço igual ao do Associado, sem limite de colaboradores (no decorrer da encomenda no campo OBS escrever o nome completo dos colaboradores e entidade a faturar).

Associados Coletivos
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição adicional na formação (no decorrer da encomenda no campo OBS escrever o nome dos colaboradores - p/novos colaboradores nome completo, nº cartão cidadão e data de nascimento).

Nota importante: Para efeitos de emissão do Certificado de Formação Profissional sob pena do mesmo não ser emitido por falta dos elementos acima mencionados ou de 2ª via do mesmo terá o custo de 5,00€/cada.

Preços
Preço associados
38,00 €
Preço outras entidades
76,00 €
Programa
1. As alterações introduzidas pelas Leis nºs 90/2019 e 93/2019, ambas de 4 de Setembro:

• Contratos a termo: Novas regras (prazo máximo de duração dos contratos a termo certo e incerto, número máximo de renovações, motivação contratual, contratos de muito curta duração);

• Contratos de trabalho temporário: Novas regras (limitação da sua duração);

• Período experimental: Novas regras (prazo, motivação);

• Horários de trabalho: Novas regras (eliminação do banco de horas individual, novo banco de horas grupal);

• Regime de proteção da parentalidade: Novas regras (licença parental inicial exclusiva do pai);

• Formação profissional contínua: Novas regras (limite mínimo anual de horas de formação a ministrar pelo empregador);

• Contribuição adicional para a Segurança Social, pelo recurso a contratos de trabalho a termo.
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