1. Das ausências
1.1. Faltas justificadas
a) Elenco das faltas justificadas
b) Procedimentos e prova dos motivos justificativos da falta
c) Incumprimento da comunicação da ausência
d) Verificação da situação de doença do trabalhador (Lei nº 105/2009, de 14 de Dezembro; Despacho nº 725/2016, de 15 de Janeiro)
e) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
f) Da Segurança Social
1.2. Faltas injustificadas
a) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
b) O regime da compensação de faltas
1.3. Das férias
a) Regras gerais: Direito a férias (quando, em que condições, quantos dias, requisitos); Direito-dever (irrenunciabilidade do gozo de férias
b) Especificidades: Majoração das férias; Regras de contagem de férias no ano de admissão do trabalhador e no ano da cessação do contrato; O impacto do impedimento prolongado no direito a férias, no direito ao gozo de dias úteis de férias, no direito ao pagamento a título de férias e de subsídio de férias; Renúncia parcial ao direito a gozo de férias: pagamento e compensação de faltas; Regras de marcação e gozo efetivo de férias: períodos anuais, encerramento total ou parcial da empresa, pontes; Mapa de férias e sua alteração; Violação do direito a férias.
1.4. Dos feriados: Feriados obrigatórios e feriados facultativos.
1.5. Regime de proteção da parentalidade
a) Licenças: por risco clínico durante a gravidez; por interrupção da gravidez; parental inicial; complementar
b) Dispensas: para avaliação da adoção; consulta pré-natal; amamentação e aleitação
c) Organização dos tempos de trabalho: redução do tempo de trabalho; trabalho a tempo parcial para trabalhador com responsabilidades familiares; horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado e trabalho suplementar.
2. Obrigações declarativas
2.1. No âmbito do Código do Trabalho: Igualdade e não discriminação; Parentalidade; Requisitos do contrato individual de trabalho; Segurança, higiene e saúde no trabalho; Mobilidade (local de trabalho, funções); Mapas de horário de trabalho; Registo de tempos de trabalho; Mapa de férias; Contratação de estrangeiros e deslocalização; Comunicações em caso de despedimento.
2.2. CITE: Cessação de contrato individual de trabalho.
2.3. ACT: Início de atividade; Intervalos; Modalidades de segurança, higiene e saúde no trabalho; Relatório Único.
2.4. Segurança Social: Contratação, suspensão e cessação de contrato de trabalho; Alteração da modalidade contratual; Declaração mensal de remunerações.
2.5. Fundos de Compensação e de Garantia de Compensação do Trabalho.
3. Orçamento Geral do Estado para 2017
a) Posição concertada com vista à cobrança de dívidas (AT, ACT e Segurança Social)
b) Regime contributivo dos trabalhadores independentes
c) Majoração dos subsídios de desemprego e de cessação de atividade
d) Prorrogação da medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração