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Gestão Fiscal dos Gastos com o Pessoal

DGERT
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Detalhes do curso
Data início
2019-04-23
Data fim
2019-04-23
Horário
Das 09h:30m às 12h:30m e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Fernando Parsotam
Habilitações
Formador Certificado / Técnico da AT / Docente
Observações
Local: SEDE APOTEC - Rua Manuel da Fonseca, 4 A - Park Orange - Lisboa

Campanhas promocionais:

Associados Individuais
Traga os seus colaboradores à formação da APOTEC, beneficiando do valor de associado. ficha para novos colaboradores
- Preço igual ao do Associado
- Sem limite de colaboradores

Associados Coletivos
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição adicional na formação

APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT, cumprindo com os requisitos da formação profissional, no âmbito do Código do Trabalho e cumpre os requisitos da alínea s) do artigo 3º do Estatuto da OCC (aprovado pela Lei nº 139/2015 de 7 de Setembro).

Nota importante
Para efeitos de emissão do Certificado de Formação Profissional  sob pena do mesmo não ser emitido, garanta que tem os seus dados disponíveis e atualizados (nome completo, nº e validade do C. Cidadão e data de nascimento).
Remeter os mesmos no ato da encomenda, no campo OBS.

Preços
Preço associados
55,00 €
Preço outras entidades
110,00 €
Programa
1.    Enquadramento Geral
Os Recursos humanos como factor de competitividade.
Classificação das remunerações.
Gastos e Dívidas relacionadas com o pessoal - Enquadramento pelo “SNC” e CIRC
Remunerações do exercício com pagamento diferido - Enquadramento pelo “SNC” e CIRC

2.    Aspectos Fiscais
Conceito de Gasto
Categorias de rendimentos
Rendimentos tributáveis
As pessoas colectivas e o IRS
Rendimentos do trabalho dependente
    Os sujeitos passivos de IRS
    Residentes e não Residentes
Rendimentos do trabalho fora do âmbito da relação jurídica
Retribuições e outras atribuições patrimoniais, enquadramento pelo Código do Trabalho
Resumo dos rendimentos do trabalho enquadrados na Categoria A do IRS
             Atenuações da tributação,
Exclusões tributárias
Delimitação negativa da incidência
Indemnização pela cessação do contrato individual de trabalho
Importâncias despendidas pela entidade patronal com seguros e operações do ramo vida, contribuições para fundos de pensões, fundos de poupança-reforma ou quaisquer regimes complementares de segurança social
    Enquadramento e sua tributação
Remunerações acessórias
    Conceito
    Exemplos
    Abonos de família
    Subsídio de refeição
    Subsídio de residência ou equivalentes
    Empréstimos ao pessoal
    Viagens e estadas de turismo e similares
    Stocks Options
Dividendos e mais-valias obtidos pelo trabalhador
Benefícios resultantes da utilização pessoal de viatura automóvel
Benefícios na aquisição de viatura automóvel
Abonos para falhas
Ajudas de custo e importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio
        Enquadramento, normativo legal
            Deslocações em território Nacional
            Deslocações ao estrangeiro
Enquadramento nos termos do Código do Trabalho
Aspectos fiscais
Exemplos
Resumo
Outras indemnizações
Participação em campanhas de pesca
Gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho
Equivalência pecuniária das remunerações em espécie
Estágios profissionais, enquadramento das remunerações pagas
Gratificações e outras remunerações do trabalho de membros dos órgãos sociais e trabalhadores a título de participação nos resultados
Outras realizações de utilidade social
Vales sociais
3.    Obrigações de retenção na fonte
    Taxas
    Aplicação das tabelas
    Rendimentos não sujeitos a retenção
    Casos
4.    Rendimentos empresariais e profissionais
    Actos isolados
5.    Incentivos fiscais à criação de emprego
    Criação de emprego para jovens e desempregados
    Benefícios fiscais à interioridade
6.    Relação com as contribuições para a segurança social
    Incidência – IRS/Segurança social
    Regime e taxas dos trabalhadores dependentes
    Benefícios da entidade empregadora no âmbito da Segurança social
Isenção do pagamento de contribuições
Redução da taxa contributiva
7.    Conclusão
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