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Recursos Humanos para Profissionais de Contabilidade

DGERT
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Sobre o curso
03 Sessões/manhãs - 01, 08 e 15 de Outubro de 2019
Detalhes do curso
Data início
2019-10-01
Data fim
2019-10-15
Horário
Das 09h às 13h
03 Sessões/manhãs - 01, 08 e 15 de Outubro de 2019
Lugares disponíveis
0
Duração
12 horas
Monitor
Ana Coelho
Habilitações
Formadora certificada / Advogada / Membro da Direcção Central da APOTEC
Observações
Local: SEDE APOTEC - Rua Manuel da Fonseca, 4 A - Park Orange - Lisboa

APOTEC disponibiliza-lhe Formação Profissional Contínua Certificada pela DGERT.
Confere certificado para submissão à OCC e também para efeitos de Formação Profissional.


Campanhas promocionais:

Associados Individuais
Traga os seus colaboradores à formação da APOTEC, beneficiando do valor de associado. Ficha para novos colaboradores.
- Preço igual ao do Associado (s/ limite colaboradores)
Associados Coletivos
- Por cada 3 inscrições há a oferta de 1 inscrição adicional na formação

Nota importante
Para efeitos de emissão do Certificado de Formação Profissional  sob pena do mesmo não ser emitido, garanta que tem os seus dados disponíveis e atualizados (nome completo, nº C. Cidadão e data de nascimento). Remeter os mesmos no ato da encomenda, no campo OBS.

Preços
Preço associados
100,00 €
Preço outras entidades
150,00 €
Programa
MÓDULO I (4 horas)
1.    Das Modalidades contratuais: contrato sem termo; contrato de contrato em regime de teletrabalho; contrato com pluralidade de empregadores; contrato em comissão de serviço.
1.1.    Contrato a termo certo e a termo incerto: motivação, limite de renovações – NOVAS REGRAS
1.2.    O contrato de prestação de serviços
1.3.    Obrigações formais inerentes a cada modalidade contratual

2.    Do tratamento administrativo e cumprimento das obrigações declarativas pelo empregador
2.1.    O processo individual do trabalhador
2.2.    Dever de informar e dever especial de informação
2.3.    O Regulamento Geral de Proteção de Dados
2.4.    O Código de Conduta
2.5.    Comunicações: à comissão de trabalhadores, aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, à ACT, à Segurança Social, aos Fundos de Compensação e de Garantia de Compensação do Trabalho
2.6.    Da formação profissional: conceito; obrigações declarativas, duração e matérias; plano anual e plurianual; dossier pedagógico – NOVAS REGRAS

3.    Da organização dos tempos de trabalho
3.1.    Modalidades de horário de trabalho: trabalho por turnos, noturno e suplementar, e isenção de horário de trabalho
3.2.    Mobilidade horária: horário concentrado, banco de horas, adaptabilidade de horário de trabalho, horário concentrado – NOVAS REGRAS
3.3.    Mapa de horário de trabalho
3.4.    Mapa de trabalho suplementar
3.5.    Período de funcionamento: comunicações à ACT

4.    Da retribuição: retribuição base e em espécie; prestações pecuniárias acessórias; retribuições específicas (subsídios de férias e de Natal, de isenção de horário de trabalho, de turnos, de horário noturno e de trabalho suplementar)
4.1.    Obrigações declarativas: recibo de vencimento, declaração de remunerações para a segurança social e para a Autoridade Tributária e Aduaneira

MÓDULO II (4 horas)
5.    Das ausências
5.1.    Faltas justificadas
a)    Elenco das faltas justificadas
b)     Procedimentos e prova dos motivos justificativos da falta
c)     Incumprimento da comunicação da ausência
d)    Verificação da situação de doença do trabalhador (Lei nº 105/2009, de 14 de Dezembro; Despacho nº 725/2016, de 15 de Janeiro)
e) Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
f)     Da Segurança Social
5.2.    Faltas injustificadas
a)    Efeito das faltas justificadas: na retribuição, na antiguidade, no direito a férias
b)    O regime da compensação de faltas
5.3.     Das férias
a)     Regras gerais: Direito a férias (quando, em que condições, quantos dias, requisitos); Direito-dever (irrenunciabilidade do gozo de férias
b)     Especificidades: Majoração das férias; Regras de contagem de férias no ano de admissão do trabalhador e no ano da cessação do contrato; O impacto do impedimento prolongado no direito a férias, no direito ao gozo de dias úteis de férias, no direito ao pagamento a título de férias e de subsídio de férias; Renúncia parcial ao direito a gozo de férias: pagamento e compensação de faltas; Regras de marcação e gozo efetivo de férias: períodos anuais, encerramento total ou parcial da empresa, pontes; Mapa de férias e sua alteração; Violação do direito a férias.
5.4.    Dos feriados: Feriados obrigatórios e feriados facultativos.
5.5.    Regime de proteção da parentalidade
a)    Licenças: por risco clínico durante a gravidez; por interrupção da gravidez; parental inicial; complementar
b)    Dispensas: para avaliação da adoção; consulta pré-natal; amamentação e aleitação
c)    Organização dos tempos de trabalho: redução do tempo de trabalho; trabalho a tempo parcial para trabalhador com responsabilidades familiares; horário flexível para trabalhador com responsabilidades familiares; adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado e trabalho suplementar.

MÓDULO III (4 horas)
6.     Da Segurança Social
6.1.    Conceitos: base de incidência contributiva; entidade empregadora e contratante; trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente; taxa social única e quotização
6.2.    Remunerações constitutivas da obrigação de contribuir
6.3.    Obrigações declarativas e contributivas
6.4.    Incentivos à contratação
6.5.    Novo regime do subsídio de desemprego: trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente e membro de órgão estatutário
6.6.    Novo regime do trabalhador independente e entidade contratante
6.7.    Agravamento da TSU em consequência da modalidade contratual – NOVAS REGRAS

7.     Da cessação do contrato de trabalho
7.1.    Formas de cessação do contrato individual de trabalho: caducidade, revogação; despedimento por facto imputável ao trabalhador; despedimento coletivo; despedimento por extinção do posto de trabalho; resolução pelo trabalhador
7.2.    Indemnização e compensação
7.3.    Novos cálculos de compensação (Lei nº 69/2013, de 30 de Agosto)
7.4.    Obrigações declarativas do empregador em caso de cessação do contrato de trabalho
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