Valorizamos Profissionais
Desfrute de vantagens únicas Seja associado

Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais - 12 Abr. 2013

DGERT
Comprar
Sobre o curso
DESTINATÁRIOS
Técnicos de contas, revisores oficiais de contas, gestores de autarquias locais e de empresas locais, quadros dirigentes e de chefia, técnicos superiores e técnicos com intervenção na área da gestão financeira das empresas e autarquias locais e outros profissionais relacionados com esta área.
Detalhes do curso
Data início
2013-04-12
Data fim
2013-04-12
Horário
das 09h30m às 13h00m e das 14h30m às 18h00m
Local
Secção Regional de Braga - Centro Comercial Cruz de Pedra, Sala 58 - Rua Cruz de Pedra, 96 - BRAGA
Lugares disponíveis
3
Duração
7 horas
Monitor
Alexandre Amado e Ricardo Jerónimo
Habilitações
Formador IGF

Formador APOTEC
Observações

Ficha Informativa

Condições Especiais para Autarquias: € 70,00 por participante

Com o Apoio da IGF - Inspecção Geral de Finanças

Colaboração  Sociedade Revisores Armindo Costa

Objectivos da formação: Ver documento

Preços
Preço associados
50,00 €
Preço outras entidades
100,00 €
Programa

A – Considerações prévias
1. Apresentação do tema

B – Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (Lei n.º 50/2012, de 31/ago)
2. Disposições gerais
3. Serviços municipalizados e intermunicipalizados
   3.1. Organização
   3.2. Objeto
   3.3. Contabilidade e documentos previsionais e de prestação de contas
      - Contabilidade dos serviços municipalizados/contabilidade dos municípios – Breve abordagem ao POCAL
      - Documentos previsionais e de prestação de contas e sua publicidade
   3.4. Distribuição de resultados positivos
   3.5. Extinção, externalização e transformação em empresa local
   4. Empresas locais
   4.1. Disposições comuns
      - Conceito de empresa local
      - Objeto e regime jurídico
      - Constituição, administração, fiscalização e controlo
      - Delegação de poderes
      - Estatuto do pessoal e pessoal em relação jurídica de emprego público
      - Estatuto do gestor
      - Princípios de gestão e viabilidade económico-financeira e racionalidade económica
      - Parceiros privados
      - Concorrência e regulação setorial
      - Subsídios ao investimento e à exploração, indemnizações compensatórias e adjudicação, pelas entidades públicas participantes, de aquisições de bens e serviços,  locações, fornecimentos ou empreitadas
      - Orientações estratégicas
      - Participações sociais
      - Equilíbrio de contas e empréstimos ( reflexo nos limites de endividamento municipal - remissão )
      - Deveres de informação e transparência
   4.2. Disposições específicas
      - Empresas locais de gestão de serviços de interesse geral
      - Empresas locais de desenvolvimento local e regional
5. Participações locais
   5.1. Participações em sociedades comerciais
   5.2. Objeto
   5.3. Aquisição de participações locais
   5.4. Fiscalização prévia e deveres de comunicação
   5.5. Controlo e equilíbrio
6. Outras participações
   6.1. Requisitos e procedimentos
   6.2. Fundações
   6.3. Cooperativas, Associações de direito privado
   6.4. Outras entidades
7. Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
   7.1. Deliberação
   7.2. Dissolução das empresas locais, transformação ( alienação? ), integração e fusão, internalização
   7.3. Alienação obrigatória de participações sociais
   7.4. Comunicação à Inspeção-Geral de Finanças
8. Disposições complementares, transitórias e finais
   8.1. Sociedades comerciais constituídas ou participadas por empresas locais
   8.2. Regime especial ( serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas, de gestão de resíduos sólidos e de reabilitação urbana )
   8.3. Remissões
   8.4. Normas transitórias
   8.5. Norma revogatória
   8.6. Entrada em vigor
9. Outros aspetos
   9.1. Subsídios à exploração e ao investimento
   9.2. Indemnizações compensatórias
   9.3. Contratação
10. Outras participações (fundações, cooperativas, associações de direito privado, outras)
11. Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização
12. Disposições complementares, transitórias e finais

C – Articulação da Lei referida anteriormente com a Lei das Finanças Locais
13. Quanto:
   13.1. À relevância das entidades para os limites de endividamento municipal
   13.2. À consolidação de contas prevista na Lei das Finanças Locais e às empresas locais
   13.3. À auditoria externa das contas dos municípios e associações de municípios que detenham participações de capital em entidades do sector empresarial local

D – Síntese conclusiva

E – Controlo da aprendizagem

Comprar