1. A informação da actividade social da empresa.
a) Enquadramento legal;
b) Entrada em vigor e normas revogadas.
2. Entidades a quem deve ser prestada a informação.
3.Conteúdo do relatório.
a) Quadro do pessoal;
b) Celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
c) Relação de trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
d) Relatório da formação profissional contínua; a
e) Actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
f) Balanço social;
g) Greves;
h) Informação sobre prestadores de serviços.
4. Forma de preenchimento e envio.
5. As contra-ordenações aplicáveis.