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III Jornadas de Fiscalidade e Contabilidade
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![]() III Jornadas de Fiscalidade e Contabilidade, Lisboa, 27 e 28 de Novembro de 1992 Programa 27 DE NOVEMBRO DE 1992 09.00h - RECEPÇÃO DOS CONVIDADOS E PARTICIPANTES ENTIDADES CONVIDADAS: Director Geral das Contribuições e Impostos 10.00h - SESSÃO DE ABERTURA 11.00h - 1.º TEMA: A HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO INDIRECTA NA C.E. ORADOR - Prof. Doutor José Guilherme Xavier de Basto MODERADOR - Dr. António Augusto Nunes dos Reis PRESIDENTE - Dr. João Filipe Gonçalves Pinto SECRETÁRIO - Dr. Severo Praxedes Soares REPRESENTANTE DA APOTEC - Sr. Manuel Viriato Cardoso Patuleia 12.30h - INTERVALO PARA ALMOÇO 14.30h - 2.° TEMA - A FISCALIDADE E O MERCADO INTRACOMUNITÁRIO ORADOR - Dr. António Augusto Nunes dos Reis MODERADOR - Dr. João José Amaral Tomaz PRESIDENTE - Prof. Dr. António Joaquim Carvalho SECRETÁRIA - Dr.ª Maria Irene A. de Abreu REPRESENTANTE - Sr. Alirio José Ferreira da Silva 16.00h - INTERVALO PARA CAFÉ 16.30h - 3.° TEMA- A HARMONIZAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DIRECTA NA C.E. - IRC ORADORA - Dr.ª Maria dos Prazeres MODERADOR - Prof. Dr. Manuel H. Freitas Pereira PRESIDENTE - Dr.ª Maria de Lourdes Correia Vale SECRETÁRIO - Dr. Manuel Sousa Meireles REPRESENTANTE - Dr. Carlos Alberto de Abreu 28 DE NOVEMBRO DE 1992 09.00h - 4.° TEMA - HARMONIZAÇÃO CONTABILÍSTICA NA C.E. ORADOR - Prof. Dr. José Alberto Pinheiro Pinto MODERADOR - Dr. José Vieira dos Reis PRESIDENTE - Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira SECRETÁRIO - Dr. Manuel Mendes Ferreira REPRESENTANTE - Sr. Amadeu Ferreira Figueiredo 10.30h -INTERVALO PARA CAFÉ 11.00h - 5.° TEMA - O NOVO REGIME DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE {j CONSUMO ADMINISTRADOS PELA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS ORADOR - Dr. Rui Oliva MODERADORA - Dr.ª Florinda Farragolo Peixoto PRESIDENTE - Prof. Doutor Camilo Cimourdain de Oliveira SECRETÁRIO - Dr. Rui Correia de Sousa REPRESENTANTE - Sr. José Luís Arsénio Rochinha 12.30h - INTERVALO PARA ALMOÇO 14.30h - 6.° TEMA - AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS AO IVA POR MOTIVO DA ABOLIÇÃO DAS FRONTEIRAS FISCAIS ORADOR - Dr. Mário Alexandre MODERADORA - Dr.ª Maria Angelina Tiburcio da Silva PRESIDENTE - Dr. Arlindo Nogueira M. Correia SECRETÁRIO - Sr. José Luíz Lopes Marques REPRESENTANTE - Sr. António Lopes Reis 16.00h - INTERVALO PARA CAFÉ 16.30h - 7.° TEMA- A O REGIME TRANSITÓRIO DO IVA E AS NOVAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRIBUINTES ORADOR - Dr. Arlindo Nogueira M. Correia MODERADOR - Dr. Mário Alexandre PRESIDENTE - Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira SECRETÁRIO - Dr. Jorge Magalhães Correia REPRESENTANTE - Sr.ª D.ª Maria Teresa Dias Neto 18.00h - CONCLUSÕES PRESIDENTE - Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira COORDENADOR - Dr. Manuel H. Freitas Pereira SECRETÁRIADO - Secretários das mesas dos temas
20.00h – JANTAR DE ENCERRAMENTO ***
A adesão ao evento excedeu as expectativas mais optimistas - adesão a que seguramente não foi alheia a excepcional qualificação das diversas mesas de trabalho, que aliás corresponderam com comunicações de um interesse ímpar, em que a clareza e a objectividade das exposições nunca prejudicaram o respectivo rigor. Para se ter uma ideia precisa da dimensão da resposta às Jornadas, basta assinalar que durante todo um fim de semana - ainda por cima chuvoso -, cerca de oitocentas pessoas lotaram a Sala Cristal do Hotel Alfa, e acompanharam as alocuções do princípio ao fim, numa afluência maciça que testemunha (como se ainda fossem necessários testemunhos...), para além do dinamismo e da vitalidade da classe, o seu louvável sentido de actualização e aperfeiçoamento profissional.
Coube ao Sr. Ferreira Figueiredo, Presidente da Direcção da Secção Regional de Lisboa da APOTEC, proceder à abertura dos trabalhos. saudando os presentes em gera! e em particular, ao Prof. Dr. Cimourdain de Oliveira, o presidente daquela mesa. O Sr. Ferreira Figueiredo lembrou as múltiplas realizações da APOTEC ao longo da existência da associação, sempre com o objectivo de aprimorar a capacidade profissional dos técnicos de contas. E realçou que a promoção daquelas Jornadas era especificamente justificada pela abolição das fronteiras fiscais na CEE, que, através do regime transitório, implicará substanciais alterações legislativas, que ninguém poderá ignorar impunemente. Finalmente, o presidente da Secção Regional de Lisboa exprimiu a sua satisfação pela presença nas Jornadas de conferencistas que são, simplesmente, os maiores especialistas nacionais nas matérias sobre as quais se iriam debruçar. De resto, sobre a iminência dos oradores, a composição das mesas fala por si. A primeira mesa, cujo tema era "A Harmonização da Tributação Indirecta na C.E.", apresentava a seguinte constituição: Prof. Dr. José Guilherme Xavier de Basto (orador), Dr. António Augusto Nunes dos Reis (moderador), Dr. João Filipe Gonçalves Pinto (presidente da mesa), Dr. Severo Praxedes Soares (secretário) e Sr. Manuel Viriato Cardoso Patuleia (representante da APOTEC). A segunda mesa, que se seguiu ao intervalo para o almoço, ocupou-se do tema "A Fiscalidade e o Mercado Intracomunitário" e era assim composta: Dr. António Augusto Nunes Reis (orador), Dr. João José Amaral Tomaz (moderador), Prof. Dr. António Joaquim Carvalho (presidente), Dr." Maria Irene A. de Abreu (secretária) e Sr. Alírio José Ferreira da Silva (representante da APOTEC). Depois de uma pausa para o café, a última mesa do primeiro dia deteve-se na "Harmonização da Tributação Directa na C.E. - IRC". A oradora foi a Dr." Maria dos Prazeres, ladeada pelo Prof. Dr. Manuel H. Freitas Pereira (moderador), Dr." Maria de Lourdes Correia Vale (presidente), Dr. Manuel Sousa Meireles (secretário) e Dr. Carlos Alberto de Abreu {representante da APOTEC). No segundo dia, às nove da manhã, G Prof. Dr. José Alberto Pinheiro Pinto falou sobre "A Harmonização Contabilística na C.E.". Completavam a mesa o Dr. José Vieira dos Reis (moderador). o Prof. Dr. Rogério Fernandes Ferreira (presidente), o Dr. Manuel Mendes Ferreira (secretário) e o Sr. Amadeu Ferreira Figueiredo (representante da APOTEC). No quinto tema, "O Novo Regime dos Impostos Especiais sobre o Consumo Administrados pela Direcção Geral das Alfândegas", eis a composição da mesa: Dr. Rui Oliva (orador). Dr." Florinda Farragolo Peixoto (moderadora), Prof. Dr. Camilo Cimourdain de Oliveira (presidente), Dr. Mário Jerónimo (secretário) e Sr. José Luís Arsénio Rochinha (representante da APOETC). Finalmente, o último tema foi "O Regime Transitório do IVA e as Novas Obrigações dos Contribuintes", com a mesa integrada pelo Dr. Arlindo Nogueira M. Correia (orador), Dr. Mário Alexandre (moderador), Prof. Dr. Rogério Fernandes Ferreira (presidente) e Sr." D. Maria Teresa Dias Neto (representante da APOTEC). A seguir, houve a leitura das conclusões. CONCLUSÕES O 1.° tema das Jornadas analisou os aspectos de enquadramento teórico da harmonização da tributação indirecta na Comunidade Europeia e os seus reflexos para as empresas, designadamente em termos financeiros. Foi feita uma apresentação da evolução das propostas da Comissão nos últimos anos, em consequência do Livro Branco de 1885 quanto à realização do mercado interno de 1993. Em particular, foi sublinhado que a tributação no destino durante o período transitório 1993-1996 - não significa abolir fronteiras fiscais, mas apenas substitui as fronteiras físicas por outras fronteiras, que foram designadas por "fronteiras fiscais virtuais”. Suprimem-se os controlos fronteiriços e as formalidades inerentes mas não se constitui um único mercado do ponto de vista da tributação do consumo, e as opções não neutrais que passam a existir para os operadores económicos, como por exemplo adquirir directamente a um fornecedor situado no país de origem ou ao seu representante no país de consumo, são disso a prova evidente. No 2.ª sessão das Jornadas foram desenvolvidamente apresentadas as linhas principais do novo regime fiscal relativo à localização para efeitos do IVA das prestações de serviços. Foram sucessivamente analisadas as prestações de serviços relativas ao transporte intracomunitário de bens, aos serviços acessórios aos transportes intracomunitários de bens e às prestações de serviços de intermediários que agem em nome e por conta de outrém. Foi feita ainda referência aos trabalhos em curso no que toca ao IVA relativo ao transporte de passageiros, em particular no que toca às consequências que deles podem advir quanto aos transportes rodoviários e aos transportes utilizando águas interiores. Da discussão deste tema ressaltou a sua complexidade técnica e as suas consequências em termos de abolição do actual regime relativo às mercadorias em circulação. Foi ainda sublinhada a necessidade de no domínio dos transportes não se terem em conta apenas as consequências que advêm do IVA mas também as que derivam de uma falta de harmonização mais geral da fiscalidade relativa aos transportes. A terceira sessão foi dedicada à harmonização da fiscalidade directa na Comunidade Europeia. Feito o enquadramento teórico e apresentada a base normativa para esta harmonização, foram referidas as medidas adoptadas neste domínio: a directiva sobre assistência mútua, o regime fiscal. do agrupamento europeu de interesse económico; o pacote adoptado em 23 de Julho de 1990: directiva fusões/cisões, directiva sociedades mães e afiliadas e convenção sobre procedimento arbitral no caso de correcção de lucros entre empresas associadas. A este respeito foram destacadas as medidas adoptadas em Portugal em consequência daquelas e os seus reflexos nas empresas. Por último, foram desenvolvidamente apresentadas as perspectivas neste domínio, o que se fez em duas vertentes: as propostas de directivas que estão actualmente em discussão no Conselho (em especial a relativa a juros e royalties) e as conclusões do Comité Ruding. Na quarta sessão tratou-se da harmonização contabilística na Comunidade Europeia, começando por se abordar, como é natural numas Jornadas sobre contabilidade e fiscalidade, as relações entre estas duas disciplinas. Destacou-se a progressiva autonomização da contabilidade face à fiscalidade (de que constitui exemplo o alargamento das situações a tratar no quadro 17 da declaração modelo n.º 22 do IRC), mas sem perder de vista que, sendo a contabilidade um sistema de informação, não se podem deixar de ter em conta as exigências fiscais. Uma análise mais detalhada foi consagrada às repercussões fiscais da adopção do chamado princípio da predominância da substância sobre a forma. Por último foram tratadas três questões recentemente objecto de directrizes contabilísticas por parte da Comissão de Normalização Contabilística - a directriz n.º 8 relativa à utilização da conta 59-Resultados Transitados (em que é clarificado o que se deve entender por "regularizações não frequentes e de grande significado"), a directriz n.O 9 sobre o regime transitório em termos de contabilização, ao nível do locatário, das operações de locação financeira e a directriz n.O 10 sobre o método da equivalência patrimonial nas contas individuais das empresas. Todas estas questões têm importantes incidências fiscais e foi mesmo colocada a dúvida sobre se matérias desta importância devem ser tratadas apenas ao nível de directrizes contabilísticas. Até porque foi referido que, em alguns aspectos, ultrapassa-se o campo de uma simples interpretação do Plano Oficial de Contabilidade e que é clarificado o que se deve entender por "regularizações não frequentes e de grande significado"), a directriz n.º 9 sobre o regime transitório em termos de contabilização, ao nível do locatário, das operações de locação financeira e a directriz n.º 10 sobre o método da equivalência patrimonial nas contas individuais das empresas. Todas estas questões têm importantes incidências fiscais e foi mesmo colocada a dúvida sobre se matérias desta importância devem ser tratadas apenas ao nível de directrizes contabilísticas. Até porque foi referido que, em alguns aspectos, ultrapassa-se o campo de uma simples interpretação do Plano Oficial de Contabilidade e então exige-se a publicação de diploma legal. O quinto tema das Jornadas foi consagrado ao novo regime dos impostos especiais sobre o consumo administrados pela Direcção-Geral das Alfândegas. Em primeiro lugar, referiu-se o processo histórico da harmonização fiscal no domínio destes impostos e sublinharam-se as especificidades que esta assume, tendo-se destacado o princípio da suspensão de imposto em que circularão os bens objecto de tributação entre entrepostos fiscais. Foi referido que a grande inovação nesta área a partir de 1 de Janeiro de 1993 é a do novo enquadramento jurídico dos operadores de mercado, comunitário, de acordo com quatro regimes: depositário autorizado, operador registado, representante fiscal e operador não registado. Foi ainda analisado o papel dos entrepostos fiscais e a questão das garantias. Por último, foi referido o muito que ainda há a fazer neste âmbito para se conseguir uma harmonização fiscal, designadamente no que toca ao imposto automóvel. A sexta sessão das Jornadas foi dedicada ao tema do regime transitório do IVA relativo às aquisições intracomunitárias de bens. Em primeiro lugar foram apresentadas as características principais do regime: a tributação continuará a ser feita no país de destino, excepto quanto às aquisições efectuadas por particulares que suportarão o IVA no país de origem. Foram destacados os regimes relativos às vendas à distância e à aquisição intracomunitária de bens sujeitos a impostos especiais de consumo e de meios de transporte novos. Por último foi dedicada alguma atenção ao caso das operações triangulares e às responsabilidades dos operadores económicos, incluindo os vendedores, quanto à comprovação de que se está perante uma transmissão intracomunitária de bens. A última sessão das Jornadas foi dedicada às novas obrigações dos contribuintes resultantes do regime transitório do IVA, tendo-se começado por indicar que, em termos relativos, não são numerosos os contribuintes afectados pelo novo regime. No entanto, em alguns casos, a nomeação de representante fiscal ou até o registo noutros Estados-Membros representam decisões a tomar que não podem deixar de ser tidas em conta. Quanto às novas obrigações dos contribuintes elas colocam-se tanto no plano declarativo e de registo como no plano contabilístico. A este respeito foi dito que seria desejável que a Comissão de Normalização Contabilística se pronunciasse sobre as consequências no plano contabilístico do novo regime. É que o preenchimento do anexo recapitulativo a juntar à declaração periódica seria conveniente que tivesse algum apoio contabilístico. Por outro lado, entre as obrigações contabilísticas foi destacado o registo das g matérias-primas recebidas para trabalho a feitio, bem como o registo das transferências que não tenham a natureza de transmissão. Para além das conclusões de índole técnica não pode deixar de referir-se como a conclusão mais importante destas Jornadas a que resulta do facto de cerca de 8 800 técnicos de contas terem estado reunidos durante 2 dias para debaterem as consequências contabilísticas e fiscais do mercado único e o terem feito de forma mobilizada e multo activa. Estão de parabéns, portanto, a APOTEC, a sua Secção Regional de Lisboa e todos os participantes. In Jornal de Contabilidade nº 190, Janeiro de 1993 |
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