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Decreto-Lei nº 88/2004 de 20 de Abril - Transposição da Directiva 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/09/2001


Notícia publicada em Junho de 2004

Finalmente publicado o diploma que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro.

O diploma respeita à valorização pelo justo valor de certos instrumentos financeiros, incluindo os derivados, detidos pelas entidades que adoptem o Plano Oficial de Contabilidade (POC), bem como as sociedades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. No entanto é de realçar que, esta alteração às regras de valorimetria é facultativa e, quando adoptada, será apenas de aplicação na elaboração das contas consolidadas.

De acordo com o artº 7.º do diploma, a informação a divulgar no anexo às contas sobre os instrumentos financeiros, essa sim, passou a ser obrigatória tenha ou não sido aplicada a valorização pelo justo valor. É importante por este motivo que os técnicos conheçam bem esta lei, para que possam com segurança, dar cumprimento ao que nela está estabelecido em matéria de divulgações no anexo às contas.

Temos conhecimento que o DL vai ser alterado por conter algumas deficiências, e diremos mesmo erro, especialmente no n.º 3 do art.º 2.ºonde se lê “O disposto no n.º 1 não é aplicável aos seguintes elementos passivos” deveria estar “O disposto no nº.1 não é aplicável aos seguintes elementos”.

Por reconhecermos a importância que tem um diploma desta natureza, passamos a transcrevê-lo na íntegra:

 Ver documento em Anexo




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