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IFRS1: First-Time Adoption of International Financial Reporting Standards
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Notícia publicada em Setembro de 2003 Estas normas estiveram anunciadas na página da internet do IASB durante um determinado período para comentários e discussão, o que permitiu aos futuros utilizadores e a todos os interessados em geral nestas matérias, emitirem as suas opiniões. O IASB divulgou-as também pelas diversas entidades responsáveis pela normalização contabilística no espaço europeu, solicitando comentários e sugestões de melhoramento. Algumas das sugestões foram aceites e introduzidas permitindo melhorar a qualidade da informação financeira a fornecer aos investidores. Neste balanço de abertura devem estar reconhecidos todos os activos e passivos conforme estabelecem as NIC’s E pelo contrario, não devem aparecer activos e passivos não previstos pelas NIC’s .Os activos e passivos reconhecidos devem ser (re)classificados conforme estabelecem as NIC’s. Devem ser aplicadas as NIC’s na mensuração e no reconhecimento dos activos e passivos. Significa que o imobilizado pode ser valorizado ao justo valor (fair value). As normas para a adopção pela primeira vez especificam como deve ser tratada a situação em que a empresa-mãe adopta as NIC’s em tempo diferente da empresa participada (filha). Clarificam também o tratamento a dar as estimativas e provisões do período transitório. IFRS 1 concedem algumas isenções, especialmente quando se verificar que os custos com a aplicação destas regras do período de transição são superiores aos benefícios proporcionados aos utilizadores da informação financeira. As entidades são obrigadas a divulgar qualquer situação que não esteja em conformidade com as NIC’s. Também a explicar em que medida a transição para as NIC’s afecta a posição financeira da entidade, o seu desempenho e os cash flows . As normas ou regras do ano de transição para as NIC’s aí estão, e como se costuma dizer, agora todos - “mãos à obra “. A publicação em inglês com a designação IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards (2 booklets separados), pode ser encomendada para IASCF Publications Department, 1st.Floor, 30 Cannon Street, London EC4M 6XH, United Kingdom, e tem o custo de € 24,00. Mais informações poderão ser obtidas pelo email: publications@iasb.org.uk e na pagina da internet no endereço: www.iasb.org.uk. O Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem por objectivo a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade do IASB na Comunidade Europeia, aplicar-se-á obrigatoriamente às contas consolidadas das sociedades cotadas a partir dos exercícios iniciados em ou após 1/1/2005. As sociedades que em 2005 vão adoptar as NIC’s necessitam desde já planear um sistema de recolha de informação de apoio ao período de transição. O balanço de abertura do período de transição para estas sociedades deverá reportar-se a 1/1/2004. Falta um trimestre, não há tempo a perder! |
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