Bem vindo ao site da

imagem ilustrativa com slogan:

Aqui pode aceder à sua área reservada

Aqui pode subscrever a newsletter da APOTEC

Publicidade

Lista dos contactos gerais da APOTEC

Contactos Gerais
Rua Rodrigues Sampaio,
50 – 3º Esq
1169-029 Lisboa

Tel. 
21 355 29 00

Fax

21 3520362 / 21 3552909

E-mail:geral@apotec.pt

Pesquisa Geral no Site

mais opções »

Outras opções de interesse

Reserva Fiscal para o Investimento


Notícia publicada em Setembro 2004

A Comissão de Normalização Contabilística emitiu a Instrução n.º 2/2004, de 5 de Agosto, a qual visa fixar um entendimento geral sobre o cumprimento das obrigações contabilísticas resultantes da aplicação do diploma legal aprova o regime da reserva fiscal para o investimento, nomeadamente, quanto ao modo e ao momento como deve proceder-se à constituição, no balanço, de reserva especial apropriada.

Recorde-se que nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2004, de 23 de Janeiro, que aprova o regime da reserva fiscal para investimento, a contabilidade dos sujeitos passivos de IRC, beneficiários do regime previsto no mesmo diploma, deve dar expressão ao imposto que deixe de ser pago, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativos ao exercício em que se efectua a dedução, devendo proceder-se ainda à constituição, no balanço, de reserva especial apropriada.




voltar