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Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAF-T da faturação) emitidas no mês anterior (Setembro de 2024) pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
07 Out
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