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Secção III

Secção III
Direcção Central

Artigo 26.º

1 - A Direcção Central da APOTEC é composta por cinco Directores efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

2 - Os cinco Directores efectivos preenchem os lugares de: Presidente, Vice Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal.

Artigo 27.º

1 - A Direcção Central reunirá em sessão ordinária pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o interesse social o torne necessário ou conveniente.

2 - No caso de ausência ou impedimento temporário devidamente justificado de qualquer dos Directores poderá, por simples carta ou declaração em acta, delegar os poderes que lhe competirem noutro director.

Artigo 28.º

1 - Compete à Direcção Central tomar as resoluções, efectuar as diligências, realizar os estudos e
praticar os actos de gestão decorrentes da prossecução dos objectivos da APOTEC, nomeadamente:

a) Representar a APOTEC em juízo e fora dele;
b) Executar e fazer cumprir os preceitos legais, estatutários e regulamentares, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias;
c) Cobrar as receitas e efectuar as despesas;
d) Criar e organizar os serviços da APOTEC;
e) Contratar e demitir pessoal, designadamente, de chefia, técnico e administrativo;
f) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias quando o achar necessário ou conveniente;
g) Aceitar fundos, doações e legados que venham a ser atribuídos à APOTEC;
h) Deliberar para efeitos do n.º 4 do artº 4.º;
i) Constituir comissões especializadas destinadas a acompanhar assuntos específicos;
j) Delegar parte da sua competência em estruturas associativas que venha a criar;
l) Elaborar regulamentos a submeter à Assembleia Geral;
m) Admitir os associados e exercer em relação a estes a competência definida nos estatutos e
excluí-los no caso de atraso no pagamento de quotas, nos termos do n.º4 do Art.º 14.º;
n) Submeter à Assembleia Geral o relatório e contas de cada exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
o) Submeter à Assembleia Geral o orçamento, bem como todas as propostas que julgue necessárias ou convenientes;
p) Convocar Assembleias Gerais, no caso de falta ou impedimento da mesa;
q) Deliberar sobre a transferência da sede da APOTEC, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe;

2 - Para obrigar a APOTEC são necessárias e suficientes as assinaturas de dois membros da Direcção Central, podendo no entanto ser constituídos procuradores para fins específicos.