Notícia publicada em Fevereiro de 2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem
pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho.
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