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Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 4 créditos para os CC

Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2022-07-12
Data fim
2022-07-13
Horário
Parte I | 02 horas | 12/07/2022 das 15h:30 às 17h:30
Parte II | 02 horas | 13/07/2022 das 15h:30 às 17h:30
Lugares disponíveis
0
Duração
04 horas
Monitor
Patrick de Pitta Simões
Habilitações
Auditor/Consultor Jurídico na Administração Pública. Árbitro em matérias de Direito Administrativo.
Observações
Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA

Após efectuar a compra, aceda ao manual do e-formando para mais detalhes sobre o acesso à formação, nomeadamente as sessões interactivas, com videoconferência, material didáctico e fórum de esclarecimentos.

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação. Para cabal desenvolvimento da formação, com a interação directa entre os formadores e os formandos, não são aceites participantes que não cumpram com os requisitos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt

Preços
Preço associados
30,00 €
Preço outras entidades
50,00 €
Programa
PARTE I - ENQUADRAMENTO GERAL
1. Âmbito de aplicação do RGPDI
2. Articulação com outros regimes
3. Objeto e conteúdo da denúncia ou divulgação pública
4. Definição de Denunciante
5. Condições de proteção

PARTE II - MEIOS DE DENÚNCIA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA
§ DENÚNCIA INTERNA
1. Obrigação de estabelecer canais de denúncia interna
2. Características dos canais de denúncia interna
3. Forma e admissibilidade da denúncia interna
4. Tratamento (seguimento) da denúncia interna
§ DENÚNCIA EXTERNA
5. Autoridades competentes
6. Características dos canais de denúncia externa
7. Forma e admissibilidade da denúncia externa
8. Tratamento (seguimento) da denúncia externa
9. Obrigação de informação
10. Relatórios anuais
§ DIVULGAÇÃO PÚBLICA
11. Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública

PARTE III – GARANTIAS DE SEGURANÇA DAS DENÚNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
1. Confidencialidade
2. Tratamento de dados pessoais
3. Conservação de denúncias

PARTE IV – MEDIDAS DE PROTEÇÃO
1. Proibição de retaliação
2. Medidas de apoio

PARTE V – TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
1. Responsabilidade do denunciante
2. Proteção da pessoa visada
3. Indisponibilidade dos direitos

PARTE VI – CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS

1. Concurso de infrações
2. Competência para o processamento e aplicação das coimas
3. Regime subsidiário

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