Sobre o curso
Equivale a 4 créditos para os CC
Faseado e com interacção directa formador/formando
Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Programa
PARTE I - ENQUADRAMENTO GERAL
1. Âmbito de aplicação do RGPDI
2. Articulação com outros regimes
3. Objeto e conteúdo da denúncia ou divulgação pública
4. Definição de Denunciante
5. Condições de proteção
PARTE II - MEIOS DE DENÚNCIA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA
§ DENÚNCIA INTERNA
1. Obrigação de estabelecer canais de denúncia interna
2. Características dos canais de denúncia interna
3. Forma e admissibilidade da denúncia interna
4. Tratamento (seguimento) da denúncia interna
§ DENÚNCIA EXTERNA
5. Autoridades competentes
6. Características dos canais de denúncia externa
7. Forma e admissibilidade da denúncia externa
8. Tratamento (seguimento) da denúncia externa
9. Obrigação de informação
10. Relatórios anuais
§ DIVULGAÇÃO PÚBLICA
11. Precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública
PARTE III – GARANTIAS DE SEGURANÇA DAS DENÚNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
1. Confidencialidade
2. Tratamento de dados pessoais
3. Conservação de denúncias
PARTE IV – MEDIDAS DE PROTEÇÃO
1. Proibição de retaliação
2. Medidas de apoio
PARTE V – TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
1. Responsabilidade do denunciante
2. Proteção da pessoa visada
3. Indisponibilidade dos direitos
PARTE VI – CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS
1. Concurso de infrações
2. Competência para o processamento e aplicação das coimas
3. Regime subsidiário