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Sobre o curso
Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2020-06-02
Data fim
2020-06-03
Horário
Sessão 1 | 2 horas | 02/6/2020 das 11h às 13h

Sessão 2 | 2 horas | 03/06/2020 das 11h às 13h
Lugares disponíveis
0
Duração
04 horas
Monitor
Paulo Lourenço
Habilitações
Formador/ Advogado
Observações
Formação APOTEC ACADEMIA

Sessões interactivas, com videoconferência e material didáctico.

Requisitos:
É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.

Preencher a ficha apenas na 1ª inscrição na formação da APOTEC e enviar para tesouraria@apotec.pt (identificar com nº encomenda)
T. Bancária (identificar com nº encomenda)

Na encomenda no campo OBS: Indicar o nome da entidade a faturar, caso contrário o sistema assume a mencionada no registo.
Preços
Preço associados
30,00 €
Preço outras entidades
50,00 €
Programa
DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
- O que é a dupla tributação internacional
- Dupla tributação jurídica e dupla tributação económica
- Dupla tributação efetiva e dupla tributação virtual
- Diferença entre dupla tributação e duplicação de coleta

AS DISPOSIÇÕES DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
- As disposições fiscais nos tratados: TUE e TFUE
o    A ausência de disposições nos impostos diretos
o    A adoção de Diretivas para aproximação das legislações
o    A abolição das discriminações e a eliminação da dupla tributação no interior da UE

ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO NO ESPAÇO DA UNIÃO EUROPEIA

- A eliminação da dupla tributação nos dividendos
o    As Diretivas comunitárias sobre as sociedades mães e afiliadas no espaço da UE
o    A transposição para o Código do IRC: As isenções e a retenção na fonte.
- A eliminação da dupla tributação nos juros e royalties no espaço da UE
o    As Diretivas comunitárias
o    A transposição para o Código do IRC: As isenções e a retenção na fonte

AS CONVENÇÕES DE DUPLA TRIBUTAÇÃO: A CONVENÇÃO MODELO DA OCDE
- O critério de tributação relevante: A residência em detrimento da nacionalidade
- A dupla residência fiscal e a ausência de residência fiscal: A insuficiência das leis internas e as convenções de dupla tributação. A resolução dos conflitos
- Tributação dos rendimentos dos residentes: Estado da residência (Princípio da universalidade)
- Tributação dos rendimentos dos não residentes: Estado da fonte dos rendimentos (Princípio da territorialidade)
- Normas de reconhecimento e de limitação de competência tributária

OS RENDIMENTOS COM TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO DA RESIDÊNCIA

OS RENDIMENTOS COM TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO DA FONTE

OS RENDIMENTOS COM TRIBUTAÇÃO CUMULATIVA NO ESTADO DA RESIDÊNCIA E NO ESTADO DA FONTE

MÉTODOS DE ATENUAÇÃO OU ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO

- Isenção integral ou com progressividade
- Imputação integral, imputação ordinária, crédito de imposto presumido e crédito de imposto fictício
- Método do reembolso e método da redução
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