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IRS - Declaração Mod. 3 e Anexos - PRESENCIAL

DGERT
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Sobre o curso
Formação PRESENCIAL

Equivale a 6 créditos para os CC

OBJECTIVO:
O curso de “Declaração Modelo 3 de IRS “tem como objetivo proporcionar aos interessados, formação relativamente às inúmeras disposições previstas no Código do Imposto s/ as Pessoas Singulares, bem assim como potenciar os seus conhecimentos práticos para o correto preenchimento da Declaração de rendimentos Modelo 3 e seus anexos.

COMPETÊNCIAS:
No final da acção de formação, o formando deverá estar apto a:
• Conhecer e a enquadrar os rendimentos nas diversas Categorias do IRS e em que anexos da declaração de rendimentos Modelo 3, devem os mesmos ser declarados;
• Analisar e a enquadrar a situação real e pessoal dos Sujeitos Passivos de imposto;
• Conhecer as regras e formas de tributação do regime do Programa Regressar e do IRS-Jovem 2025;
• Determinar os tipos de taxas existentes no CIRS e o tipo rendimentos a que são aplicáveis;
• Conhecer as diversas deduções á colecta aplicáveis a Pessoas Singulares;
• Conhecer os Benefícios Fiscais aplicáveis a Pessoas Singulares;
• Conhecer e aplicar as Retenções na Fonte das diversas Categorias do IRS;
• Determinar o momento em que a retenção deve ser efetuada, nas diversas Categorias.
Detalhes do curso
Data início
2026-05-28
Data fim
2026-05-28
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
32
Duração
06 horas
Monitor
Marília Fernandes
Habilitações
Técnica da AT
Observações

FORMAÇÃO PRESENCIAL

Local: SEDE APOTEC - Rua Manuel da Fonseca, Lj. 4 A - Park Orange - Lisboa

A formação inclui:
Documentação em formato digital;
Coffee break.

Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando da encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt.


Preços
Preço associados
50,00 €
Preço outras entidades
95,00 €
Programa

IRS - Declaração Mod. 3 e Anexos

Rosto 

- Incidência Pessoal
     - Tributação separada
     - Opção pela tributação conjunta    
- Conceito de Agregado familiar 
     - Conceito de Dependente para efeitos Fiscais
     - Ascendentes em comunhão de habitação
- Residência Fiscal
Anexo A – Trabalho dependente e Pensões
- IRS- Jovem 2025
- Programa Regressar – Regime de Ex-Residentes
- Rendimentos Produzidos em anos anteriores
Anexo B – Rendimentos profissionais e empresariais
- Momento da sujeição a imposto
- Momento de sujeição a Retenção na Fonte
Anexo E- Rendimentos de Capitais
- Rendimentos de englobamento obrigatório
- Rendimentos com opção de englobamento
Anexo F - Rendimentos Prediais
- Tributação autónoma 
     - Obrigações dos titulares de contratos com redução de taxa
Anexo G - Incrementos Patrimoniais
- Programa Mais-habitação
Anexo I - Heranças Indivisas
- Interligação com o anexo D
Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
- Obrigação de informar contas bancarias ou títulos domiciliados em entidades com sede no estrangeiro 
Anexo L – Residentes Não habituais
- Rendimentos obtidos em Portugal;
- Rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Revogação do regime.
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