Valorizamos Profissionais
Desfrute de vantagens únicas Seja associado

IVA: Artigo 6º e Regime Especial das Agências de Viagens - PRESENCIAL

DGERT
Comprar
Sobre o curso
Formação PRESENCIAL

Equivale a 6 créditos para os CC
Detalhes do curso
Data início
2026-10-01
Data fim
2026-10-01
Horário
Das 09h:30 às 12h:30 e das 14h às 17h
Lugares disponíveis
32
Duração
06 horas
Monitor
Ana Berga
Habilitações
Formadora; Consultora Fiscal; Ex-Técnica da AT
Observações

FORMAÇÃO PRESENCIAL

Local: SEDE APOTEC - Rua Manuel da Fonseca, Lj. 4 A - Park Orange - Lisboa

A formação inclui:
Documentação em formato digital;
Coffee break.

Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:

Regras de Inscrição:

Está a comprar uma FORMAÇÃO PRESENCIAL, registe bem pf.


1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt.

7 - A realização da formação encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a APOTEC reserva-se no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de participantes inscritos seja insuficiente. Regulamento Geral da Formação.
Preços
Preço associados
50,00 €
Preço outras entidades
105,00 €
Programa
IVA: Artigo 6º e Regime Especial das Agências de Viagens

IVA - Regra De Localização Das Prestações De Serviços Intracomunitárias
- Regras Gerais
- Regras Especificas
- Incidência Subjetiva
- Base Comunitária
- Casos práticos:
     - Diretiva 2008/8/CE do Conselho, 12 de fevereiro de 2008
     - Altera as regras de localização das prestações de serviços
     - Regulamento (CE) 143/2008 do Conselho, 12 fevereiro de 2008
     - Cooperação Administrativa e Intercâmbio de Informações
     - Regulamento (CE) 37/2008 do Conselho, 12 de fevereiro de 2008
     - Cooperação Administrativa a fim de evitar a fraude fiscal liga as operações intracomunitárias
- Legislação Interna
- Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto
- Transpõe a Directiva 2008/8/CE (art.º 2.º) e a Directiva 2008/9/CE.

IVA – Regime Especial de Tributação das Agências de Viagens
- Âmbito de aplicação
- Operações abrangidas
- Facto gerador e exigibilidade
- Adiantamentos
- Valor tributável
- Dedução
- Casos práticos.
Comprar