Programa
O IVA e as Transações Internacionais de Bens
Regras de territorialidade
1. Lugar de tributação das transmissões de bens e das prestações de serviços
2. Operações intracomunitárias
a. Território comunitário
b. Isenção das transmissões intracomunitárias
c. Caso prático
d. Aquisições intracomunitárias e devedor do IVA
e. Caso prático
f. Regularizações comerciais
g. Transmissões com montagem ou instalação em Portugal
h. Operações triangulares
i. Vendas em depósito ou à consignação
j. Vendas à distância
k. Prestações de serviços relacionadas com as transações de bens internacionais
l. Prestações de serviços sobre bens móveis corpóreos, incluindo o trabalho a feitio
3. Importações de bens
a. Conceito
b. Importações isentas de IVA
4. Exportações de bens
a. Definição dos territórios de exportação
b. Isenção das operações de exportação
c. Caso prático
d. Vendas em Portugal a residentes em países terceiros
e. Isenção aplicável às vendas de mercadorias efetuadas a exportadores nacionais que as expedem no mesmo estado [Regime a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho]”
5. Transportes internacionais
a. Operações de transporte
b. Navios e aeronaves.