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Sistemas de Gestão de Denúncias: ISO 37002:2021

DGERT
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Sobre o curso
Equivale a 6 créditos para os CC

Lei nº 93/2021
As empresas portuguesas - públicas ou privadas - com mais de 50 colaboradores têm até ao dia 18 de junho para criar canais de denúncia interna e são obrigadas a proteger os seus funcionários em caso de queixas sobre irregularidades no contexto laboral.

Faseado e com interacção directa formador/formando

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação.
Detalhes do curso
Data início
2022-05-26
Data fim
2022-05-27
Horário
Parte I | 03 horas | 26/05/2022 das 15h30 às 18h30
Parte II | 03 horas | 27/05/2022 das 15h30 às 18h30
Lugares disponíveis
0
Duração
06 horas
Monitor
Patrick de Pitta Simões / Luís Fonseca
Habilitações
Auditor/Consultor Jurídico na Administração Pública. Árbitro em matérias de Direito Administrativo.

Data Protection Officer (certificado), Coordenador de Segurança Económica e membro da equipa de tratamento de denúncias numa empresa multinacional do setor do retalho.
Observações
Muito importante, não conclua a compra da formação sem atender a:

A Formação é na APOTEC ACADEMIA

Após efectuar a compra, aceda ao manual do e-formando para mais detalhes sobre o acesso à formação, nomeadamente as sessões interactivas, com videoconferência, material didáctico e fórum de esclarecimentos.

Requisitos: É obrigatório que o dispositivo a usar (portátil, computador fixo, tablet ou telemóvel) tenha disponível o áudio e a câmara, doutra forma não poderá assistir, participar e interagir na Formação. Para cabal desenvolvimento da formação, com a interação directa entre os formadores e os formandos, não são aceites participantes que não cumpram com os requisitos.

Regras de Inscrição:

1 - As inscrições fazem-se através de compra no site, exclusivamente.

2 - A menção do nome de participante e a entidade a facturar é sempre feita no campo "Observações" aquando a encomenda, caso contrário o sistema assume as informações mencionadas no registo.

3 - No caso de pretender inscrever mais do que um participante, deve mencionar o nome completo de cada formando no campo "observações".

4 - As fichas de participantes apenas devem ser preenchidas pelos próprios aquando da primeira vez que se inscrevem na formação na APOTEC e devem ser enviadas exclusivamente para o email tesouraria@apotec.pt juntamente com a identificação do nº encomenda a que se referem.

5 - A Ficha de participante - colaboradores/não sócios só serve para efeitos de certificado e demais informações necessárias para conclusão do processo (indicação do email do formando para envio de senha de acesso à formação). O envio da ficha sem a encomenda não é considerado como inscrição.

6 - Os pagamentos, sejam por transferência bancária ou MBWAY devem conter sempre o nº da encomenda, e enviar exclusivamente comprovativo para o email tesouraria@apotec.pt

Preços
Preço associados
40,00 €
Preço outras entidades
60,00 €
Programa

A ISO 37002, Guia para Sistema de Gestão de Denúncias foi publicada em julho de 2021 e tem a intenção de oferecer diretrizes para estabelecer, implementar e manter um sistema eficaz de gestão de denúncias com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas:

- Receber denúncias de irregularidades;
- Avaliar relatórios de irregularidades;
- Abordar relatos de irregularidades;
- Conclusão de casos de denúncia.
 
As diretrizes deste documento pretendem ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte, natureza de atividade, e se no setor público, privado ou sem fins lucrativos.

Lei nº 93/2021
As empresas portuguesas - públicas ou privadas - com mais de 50 colaboradores têm até ao dia 18 de junho para criar canais de denúncia interna e são obrigadas a proteger os seus funcionários em caso de queixas sobre irregularidades no contexto laboral.

 

1. Introdução ao sistema de gestão de denúncias

2. Âmbito de um sistema de gestão de denúncias
2.1. Compreender o contexto da organização
2.2. Compreender as expetativas das partes interessadas
3. Objetivos
3.1. Encorajar e facilitar a comunicação de irregularidades
3.2. Proteção do denunciante
3.3. Garantia de tratamento das denúncias
3.4. Reforço da cultura ética da organização
3.5. Redução do risco de comportamentos reprováveis
4. Liderança
4.1. Compromisso da gestão de topo
4.2. Políticas, funções, responsabilidades e autoridades
5. Ciclo PDCA (planear, executar, controlar e atuar)
5.1. Avaliação de risco e oportunidades, objetivos e planeamento
5.2. Receção, avaliação, análise e conclusão de denúncias
5.3. Monitorização, medição, análise, avaliação, auditoria e revisão do sistema de
denúncias
5.4. Melhoria continua e ações corretivas
6. Fatores críticos de sucesso
6.1. Gestão de recursos e competências
6.2. Formação
6.3. Documentação da atividade do sistema de gestão de denúncias

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