A ISO 37002, Guia para Sistema de Gestão de Denúncias foi publicada em julho de 2021 e tem a intenção de oferecer diretrizes para estabelecer, implementar e manter um sistema eficaz de gestão de denúncias com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas:
- Receber denúncias de irregularidades;
- Avaliar relatórios de irregularidades;
- Abordar relatos de irregularidades;
- Conclusão de casos de denúncia.
As diretrizes deste documento pretendem ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte, natureza de atividade, e se no setor público, privado ou sem fins lucrativos.
Lei nº 93/2021
As empresas portuguesas - públicas ou privadas - com mais de 50 colaboradores têm até ao dia 18 de junho para criar canais de denúncia interna e são obrigadas a proteger os seus funcionários em caso de queixas sobre irregularidades no contexto laboral.
1. Introdução ao sistema de gestão de denúncias
2. Âmbito de um sistema de gestão de denúncias
2.1. Compreender o contexto da organização
2.2. Compreender as expetativas das partes interessadas
3. Objetivos
3.1. Encorajar e facilitar a comunicação de irregularidades
3.2. Proteção do denunciante
3.3. Garantia de tratamento das denúncias
3.4. Reforço da cultura ética da organização
3.5. Redução do risco de comportamentos reprováveis
4. Liderança
4.1. Compromisso da gestão de topo
4.2. Políticas, funções, responsabilidades e autoridades
5. Ciclo PDCA (planear, executar, controlar e atuar)
5.1. Avaliação de risco e oportunidades, objetivos e planeamento
5.2. Receção, avaliação, análise e conclusão de denúncias
5.3. Monitorização, medição, análise, avaliação, auditoria e revisão do sistema de
denúncias
5.4. Melhoria continua e ações corretivas
6. Fatores críticos de sucesso
6.1. Gestão de recursos e competências
6.2. Formação
6.3. Documentação da atividade do sistema de gestão de denúncias