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IX Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade

IX Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade - Grande Auditório Caixa Geral de Depósitos, Lisboa, 24 e 25 de Fevereiro de 2000

Programa

DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2000

08.30h – 09.15h – RECEPÇÃO DOS CONVIDADOS E PARTICIPANTES
09.15h – 09.45h – SESSÃO DE ABERTURA
09.45h - 10.00h – Intervalo para Café

10.00h – 11.30h  - Tema I HARMONIZAÇÃO FISCAL COMUNITÁRIA

RUMO AO NOVO REGIME COMUM DO IVA? / O CÓDIGO DE CONDUTA DA FISCALIDADE DAS EMPRESAS

ORADOR – Dr. António Carlos dos Santos
Ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

ORADORA – Dr.ª Clotiltilde Celorico Palma
Mestre em Direito

PRESIDENTE – Dr. João Filipe Gonçalves Pinto
Presidente da Assembleia Geral da APOTEC

MODERADOR - Dr. Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias
Advogado; Ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

SECRETÁRIO - Amadeu Ferreira Figueiredo
Presidente da Direcção da Secção Regional da APOTEC - Lisboa

1.30h - 11.45h - Intervalo

11.45h - 13.00h - Tema II - NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

ORADOR - Dr. Gastambide Fernandes
Membro da Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística, ROC

PRESIDENTE - Dr. António Baia Engana
Presidente da Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística

MODERADOR - Prof. Dr. Carlos Baptista da Costa
ROC; Professor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

SECRETÁRIO - Jorge Domingos de Jesus
Presidente da Direcção da Secção Regional da APOTEC - Madeira


13.00h - 14.30h - Intervalo para Almoço

14.30h - 16.00h - Tema III - REFORMA FISCAL - TENDÊNCIAS

O IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO / O IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO

ORADOR - Prof. Doutor José Luis Saldanha Sanches
Professor da Faculdade de Direito de Lisboa

ORADOR - Dr. Gomes Santos
Economista; Professor Auxiliar Convidado do ISEG/UTLisboa

PRESIDENTE - Dr. Rui Gomes Barreira
Advogado; Docente Universitário

MODERADORA - Dr.ª Susana Rodrigues
Jurista; Inspecção-Geral de Finanças

SECRETÁRIO - Leonel da Silva Pontes
Presidente da Direcção da Secção Regional da APOTEC - Leiria

16.00h - 16.15h - Intervalo para café

16.15h - 17.30h - Tema IV - HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

ORADOR - Prof. Doutor António Campos Pires Caiado
Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Economia da Universidade Aberta; Presidente do Conselho Cientifico do Centro de estudos de História da Contabilidade APOTEC

ORADOR - Prof. Doutor Fernando Martín Lamouroux
Professor Catedrático da Universidade de Salamanca

PRESIDENTE - Prof. Doutor Esteban Hernández Esteve
Presidente da Comissão de História da Contabilidade da AECA

MODERADOR - Manuel José Benavente Rodrigues
Presidente do Conselho Executivo do centro de estudos de História da Contabilidade da APOTEC

SECRETÁRIO – José  António da Cruz Marques
Presidente da Direcção central da Secção Regional da APOTEC - Santarém

DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2000

09.30h - 11.00h - Tema V - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COMO PRESSUPOSTOS DAS ORGANIZAÇÕES

ORADOR - Dr. José Maria Pedro
Inspector Director da Inspecção-Geral de Finanças

PRESIDENTE - Dr. Hernâni Olímpio Carqueja
Licenciado em Economia; Director da Revista Contabilidade e Comércio

MODERADOR - Eng.º Feliz Grangeiro
Administrador da T.I. - Tecnologia Informática, S.A.

SECRETÁRIO - Manuel Barros da Costa
Presidente da Direcção da Secção Regional da APOTEC - Porto

11.00h - 11.30h - Intervalo para Café

11.30h - 13.00h - Tema VI - CONTABILIDADE AMBIENTAL

ORADOR - Prof. Dr. Leopoldo de Assunção Alves
ROC; Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa

PRESIDENTE - Prof. Doutor Victor Domingos Seabra Franco
ROC; Professor do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

MODERADOR - Prof. Dr. Domingos José da Silva Cravo
Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

SECRETÁRIO - Álvaro Jorge da Silva Costa
Presidente da Secção Regional da APOTEC - Coimbra

13.00h - 14.30h - Intervalo para Almoço

14.30h - 16.00h - Tema VII - OS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E AS CORRECÇÕES À MATÉRIA COLECTÁVEL

ORADOR - Prof. Doutor Diogo Leite de Campos
Prof. Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

PRESIDENTE - Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira
Presidente do Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC

MODERADOR - Prof. Dr. José Guilherme Xavier de Basto
Professor e Investigador da Faculdade de Direito e Economia da Universidade de Coimbra

SECRETÁRIO - António Lopes Pereira
Presidente da Secção Regional da APOTEC -  BRAGA

16.00h - 16.15h - Intervalo para Café

16.15h - 16.45h - CONCLUSÕES

RELATOR - Prof. Dr. Alberto da Silva Barata
Mestre em Ciências Empresariais (ISCTE); Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

SECRETÁRIOS - Dr. Severo Praxedes Soares
Director do Jornal de Contabilidade da APOTEC

Dr.ª Maria Teresa de Oliveira Dias Neto
Vice-Presidente da Direcção central APOTEC

16.45h - 17.15h - SESSÃO DE ENCERRAMENTO

Manuel Viriato Cardoso Patuleia
Presidente da Direcção Central da APOTEC

19.30h - Jantar Convívio
 

***

CONCLUSÕES

As IX JORNADAS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE decorreram sobre o tema “A Contabilidade – Desafios no Virar do Século”, sendo as principais conclusões as que a seguir se apresentam.

Harmonização Fiscal Comunitária

Em relação a este primeiro tema, Harmonização Fiscal Comunitária, e à primeira vertente abordada – Rumo ao Novo Regime Comum do IVA – o orador salientou., entre outros, os seguintes aspectos:

1. Não obstante se encontrar numa fase de aprofundamento do processo de construção europeia, à excepção dos direitos aduaneiros, não existe em rigor uma fiscalidade comunitária, mas vários sistemas fiscais, sendo o IVA o único que tem um modelo comunitário.

2. A intervenção comunitária verifica-se pela via de actos jurídicos não vinculativos – Directivas – e com base nos princípios da neutralidade e da subsidiariedade, devendo também considerar-se a jurisprudência produzida pelos órgãos judiciais competentes, dando especial ênfase ao principio da não discriminação.

3. A tendência inicial para uma forte centralização foi progressivamente abandonada nos anos noventa em favor da descentralização e da aplicação do princípio da subsidiariedade.

4. No processo de harmonização do IVA, visando o mercado interno e o não falsear a concorrência, como exigido no Tratado de Roma, relevam a 6ª Directiva, que precedeu à harmonização de base de incidência, o Acto Único Europeu e o Livro Branco do Mercado Interno e o Regime Transitório de 1992, mantendo como regra a tributação no destino, consagrando o estabelecimento de fronteiras virtuais em resultado da abolição das fronteiras físicas e criando três espaços fiscais: interno, extra-comunitário e intra-comunitário, figura central do novo regime.

5. O Regime Transitório é artificial e subjectivo em relação às operações, muito complexo para a administração e para os sujeitos passivos, potenciador de fraudes pois depende da apreciação dos elementos pelo vendedor.

6. Por este facto, esgotados os mecanismos de simplificação e após debate da temática da reforma do IVA e a análise de várias perspectivas de solução, a Comissão apresentou um trabalho, de aplicação faseada e implicando: 1) a liquidação do IVA na origem; 2) a definição de um único lugar de tributação das transacções e registo dos operadores; 3) a existência de uma Câmara de Compensação, sendo a distribuição das receitas entre os Estados Membros efectuada com base em indicadores estatísticos; 4) uma maior aproximação das taxas, aliás questão central naquilo a que o orador chamou de processo de modernização da sexta directiva; uma maior cooperação entre os estados membros.

7. O alargamento da União Europeia e das competências dos seus órgãos, exigindo consequentemente um reforço de meios orçamentais, a incidência das decisões do Tribunal de Justiça poderão ser, entre outros aspectos, potenciadores desse processo de reforma do IVA.

Na análise da outra vertente do tema – O Código de Conduta de Fiscalidade das Empresas – foi referido que o processo de globalização levou há necessidade de adopção de uma acção coordenada em matéria de luta contra a concorrência fiscal prejudicial, tarefa árdua mas imprescindível. Foi então apresentado um pacote de medidas contra a concorrência em matéria fiscal na União Europeia englobando a tributação da poupança, royalties e juros e no contexto do qual surgiu o Código de Conduta que, apesar e ser apenas um compromisso político e não afectar os direitos, as competências ou as obrigações dês Estados Membros, pretende estabelecer regras de combate à fraude e evasão fiscal.

O seu âmbito de aplicação restringe-se à fiscalidade das empresas e comporta, por parte dos Estados Membros, a adopção de medidas legislativas e de medida administrativas.

O Código estabelece cinco critérios para a avaliação e classificação de uma medida como prejudicial, sendo como tal considerada todas aquelas que impliquem uma fiscalidade inferior à praticada no Estado Membro em causa, sendo ainda tido em conta se a medida é, ou não, proporcional aos objectivos pretendidos.
Cada um dos Estados Membros elaborou uma lista com as medidas que no seu entendimento deveriam ser abrangidas pelo Código, para serem avaliadas por dois grupos de natureza técnica, constituídos para o efeito, sendo que em relação a Portugal, e porque na análise da sua situação não foram ponderados elementos pertinentes fornecidos pelas entidades competentes, apensa a Zona Franca da Madeira foi considerada uma medida prejudicial.

O Código prevê o desmantelamento das medidas consideradas como prejudiciais bem como o congelamento quanto à adopção de novas medidas.

Paralelamente a OCDE emitiu um relatório que, à semelhança do Código de Conduta, também é um compromisso político que pretende a aplicação de medidas, por parte dos países, para remover as praticas prejudiciais ou os regimes preferenciais já existentes.

Existem grandes semelhanças entre os dois documentos, porque têm idênticos propósitos, e utilizam os mesmos critérios para identificação dos regimes prejudiciais, devendo por isso adoptar-se um espírito de cooperação entre os grupos que estudam a problemática em causa e assim chegar-se aos tão almejados progressos no domínio da harmonização da fiscalidade directa.

Normas Internacionais de Contabilidade

No que respeita ao segundo tema, Normas Internacionais de Contabilidade, foi salientado que a globalização da economia, o desenvolvimento das comunicações e as novas tecnologias da informação vieram trazer um novo ambiente à Contabilidade e lançar desafios aios profissionais da contabilidade.

São vários os problemas que os contabilistas enfrentam para darem uma resposta cabal à necessidade de se obter um conjunto de demonstrações financeiras credíveis e que sirvam para a tomada de correcta das decisões, de que são exemplos: 1) Consolidação/integração das contas – as regras não são exactamente iguais em todos os países; 2) Instrumentos financeiros derivados – complicados e difíceis na sua contabilização e relativamente aos quais os critérios de valorização se revelam pouco adequados a proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e das operações; 3) e ainda a imparidade de activos, a cobertura de riscos, o conceito de justo valor, o conceito de realização, a agricultura e a informação segmentada e intercalar.

As respostas dos organismos responsáveis pela normalização contabilística não têm sido semelhantes, e a capacidade de resposta também+em tem sido diferente.

A normalização pela via profissional, de aceitação geral, tem sido mais rápida, respondendo às necessidades que vão aparecendo – caso dos FASB nos Estados Unidos – enquanto que a normalização por via legislativa se revela mais lenta por dependente do moroso processo legislativo e devido às implicações políticas.

Também a actualização das directivas da EU tem um processo longo e complicado e que não se revela compatível com o actual mundo dos negócios.

Os contabilistas têm, por isso, que estar preparados para as mudanças assim como para as dificuldades que daí advêm.

Há necessidade de se chegar a um consenso sobre a harmonização contabilística a nível mundial. O debate é, portanto, extraordinariamente rico para a Contabilidade, obrigando os técnicos de todo o mundo a confrontarem-se na discussão de questões antigas e de ideias novas. Mas é a boa prática dos técnicos que há-de constituir a base para a normalização, não devendo, por isso, os profissionais ficar à espera que outros venham indicar a melhor forma de solucionar os problemas relativos à sua área de actuação.

Reformas Fiscais – Tendências

Em sede de Reformas Fiscais Tendências – Imposto sobre o Património, o orador considerou não haver hipóteses de uma reforma fiscal a curto prazo, embora existam sectores marginais em termos de receitas que a mereçam, como é o caso do património, o qual deve ser encarado em sentido lato – rendimento dos salários, dos prédios, dos valores imobiliários e outros – pois o rendimento é o património da pessoa singular ou colectiva e por isso o IRA e o IRC incidem sobre o património. Em linguagem comum, fala-se, porém, em imposto sobre o património para se referir à tributação dos imóveis e ao imposto sucessório. Não se deve confundir também património com capital.

O imposto sucessório, que incide sobre bens obtidos sem esforço e tem em vista redistribuir a riqueza, acaba por apensa ser pago pelos “distraídos”, possuidores de bens imóveis com matrizes actualizados, sendo portanto um imposto não aplicável e cuja abolição é imposta pelos factos.É um imposto que nalguns países foi considerado responsável pela deslocalização de fortunas e pelo desmembramento de patrimónios constituídos por pequenas e médias empresas, gerando aumento do desemprego.

Assim sendo, o imposto tem de ser sobre o património liquido, de sobreposição em relação ao imposto sobre o rendimento, podendo a administração socorrer-se dos índices exteriores de riqueza, desde que sujeitos a um severo escrutínio judicial, para detectar os incumprimentos para controlo do rendimento.

As dificuldades na tributação dos imóveis são de raiz sociológica, tendo origem nomeadamente no congelamento das rendas nos anos 60, associado a uma não actualização das matrizes. Em termos mais simples, porem, a tributação do património passa pela tributação dos imóveis, de acordo com a área ou por via da revisão das matrizes, devendo entregar-se a uma entidade privada a actualização do cadastro e fundir o cadastro predial com o fiscal.

Por já não se verificarem os pressupostos subjacentes à criação do sisa, ser um obstáculo à mobilidade das pessoas e geradora da simulação dos preços nas transacções, deve ser abolido. Simultaneamente deverá equacionar-se a problemática da tributação dos imóveis em IVA.

Em matéria do Imposto Único sobre o Rendimento referiu-se que este imposto foi afectado pela evolução havida nos últimos anos, havendo, por isso, que repensar o IRS e o IRC face às novas realidades (evasão e fraude fiscais, empresas que não pagam imposto).

Diferentemente da perspectiva da existência de um imposto único sobre o rendimento, as tendências recentes noutros países vão no sentido de dualidades no imposto sobre o rendimento, face à descrença da eficácia e eficiência da tributação segundo o lucro real.

Por razões de pragmatismo, de tributação das pequenas actividades e alargamento da base tributável, de aplicação de taxas moderadas e eficiência da actividade fiscal, aponta-se hoje para as seguintes modalidades: Estimação do lucro empresarial; aplicação de uma taxa sobre os activos; aplicação de uma taxa sobre o volume de negócios; aplicação de uma taxa sobre parâmetros físicos.

No caso português, o imposto mínimo sobre o rendimento aplicável a todas as empresas enquadra-se nessa realidade e tem em conta a experiência de outros países.

História da Contabilidade

No tema Historia da Contabilidade e acerca do Ensino da Contabilidade na Aula do Comércio, foi evidenciado que a contabilidade mereceu na segunda metade do século XVIII atenção especial por parte do Marquês de Pombal, que criou, sob a tutela da Junta do Comércio, a Aula do Comércio, instituição cujo objectivo era o de preparar guarda-livros e especialistas nos negócios para substituírem os de nacionalidade inglesa e garantirem uma gestão eficaz das empresas portuguesas face ao desejado desenvolvimento do país.

Aos alunos admitidos era exigido saber ler, escrever e contar nas quatro espécies, os cursos tinham a duração de 3 anos, existindo ainda um rigoroso controlo das faltas. Ensinava-se a escriturar os livros e aritmética, câmbios, pesos e medidas.

A Aula do comércio constituiu uma revolução no ensino técnico-profissional na segunda metade do século XVIII, tendo sido a primeira escola pública de gestão a ser criada ao nível da Europa e, quiçá, a nível mundial. Não resistiu, porém, às reformas liberais de Mouzinho da Silveira, o que se lamenta pois a sua manutenção teria permitido formar os quadros necessários ao acompanhamento da segunda revolução industrial.

Na análise do Horizonte Espacial da História da Contabilidade, foi estacado o papel da história enquanto memória, da história existencial e social e da história como lição de humildade.

A palavra HISTÓRIA é um substantivo com um único significado. Por isso, tal como na arte, o que varia são as perspectivas de análise e as informações que se vão recolhendo à medida em que se vão aprofundando as investigações.

Daí que, em relação à dicotomia “história convencional da contabilidade” ou “nova história da contabilidade” se aceite que apenas se fale em história nova pois não existe uma nova história da contabilidade mas sim novas metodologias e perspectivas de análise da história da contabilidade.

Os Sistemas de Informação como Pressupostos das Organizações

Neste tema foi salientado que a informação e os sistemas de informação são imprescindíveis ao funcionamento das Organizações. Que a circulação organizada de informação é vital para a sobrevivência das Organizações. Para compreender a importância da informação basta imaginar o que aconteceria se não existisse qualquer troca de informação: toda a diversidade de meios disponibilizados na empresa seria inútil porque ficariam inertes sem qualquer movimento.

Foi ainda referido que não basta ter bons sistemas de informação para que as Organizações funcionem em pleno, é preciso ter capacidade e oportunidade para os usar. As pessoas são a chave para rentabilizar os méis adoptados e disponibilizados pelas organizações.

Com o desenvolvimento cada vez maior da tecnologia foi criada alguma nebulosidade tecnológica sobre a informação e sobre os sistemas de informação. Esta situação deve de ser compensada com a existência de conhecimento nos profissionais, designadamente nos de contabilidade que lhes permitam manter o acesso à informação sem limitações.

A tecnologia oferece também vantagens, designadamente a integração dos diversos sistemas de informação dentro das Organizações. Esta abrangência dá grandes vantagens, mas também pode provocar dependência do funcionamento eficaz do software e hardware que se possuir.

A Contabilidade como sistema de informação tem grande relevância e abrangência, a sua missão é a de cuidar da informação relativa a todos os factos com reflexo no Património das empresas e não se confina apenas à zona de aprovisionamento, da produção ou das vendas.

O orador referiu também, a importância dos meios de comunicação actuais e de processamento da informação porque projectam a empresa e o seu negócio para o exterior das paredes das organizações, por exemplo com a utilização das +potencialidades da internet. Os sistemas de informação alargam o espaço de acção das organizações, e por isso, são os que resultam da capacidade de relacionamento e não das portas e paredes.

Concluiu então que os Sistemas de Informação são de facto um pressuposto das organizações, não só porque nenhuma organização poderá existir sem eles, porque não pode prescindir da circulação organizada de informação, mas também porque em certos casos a organização confunde-se com os próprios sistemas de informação quando estes se estendem através da internet.

Contabilidade Ambiental

No tema Contabilidade Ambiental – Tratamento Contabilístico e Relato Financeiro das Materias Ambientais, foi efectuado o enquadramento desta problemática, designadamente nos aspectos atinentes ao modelo actual de desenvolvimento económico, aos conceitos de ambiente, de desenvolvimento sustentável e de danos ambientais, à evolução temporal das preocupações com o ambiente e aos principais actores.

No contexto da explanação temáticas contabilísticas fundamentais relativas ao reconhecimento, valorimetria e divulgação de informações sobre questões ambientais nas contas anuais e nos relatórios de gestão das empresas efectuada tendo como suporte a documentação contabilística produzida sobre a matéria pelas Nações Unidas, FEE – Fédération dês Experts Comptables Européens, IFAC – International Federation of Accounting Standards Committee nºs 37 – Provisões, passivos contingentes e activos contingentes, 36 – Diminuições de valores – 38 – Activos intangíveis e 35 – Operações descontinuadas e ainda o projecto de Recomendação da Comissão da união Europeia, foram também apresentadas as definições contabilísticas subjacentes, designadamente as de despesas de carácter ambiental – as decorrentes de medidas visando prevenir, reduzir e reparar danos de carácter ambiental -, obrigação/compromisso, obrigação legal, obrigação voluntária, contrato oneroso e reestruturação.

Quanto aos possíveis impactos das questões ambientais nas Demonstrações Financeiras poderão observar-se ao nível, nomeadamente, das imobilizações incorpóreas, das imobilizações corpóreas, mormente quanto às diminuições de valor derivadas de questões ambientais, dos investimentos financeiros, das existências, sendo em relação a estas especialmente relevante a temática dos resíduos, dos custos de remoção dos detritos, resíduos e refugos, e ainda do capital, dos resultados, das provisões/passivos e das responsabilidade fora do balanço, com referência para os passivos não reconhecidos, as reestruturações, a descontinuidade de operações e, nalguns casos, para a continuidade do negocio.

O reconhecimento das despesas ambientais deverá processar-se tendo presente as expressões “provável”, “possível” e “remoto”, sendo que a primeira determina o reconhecimento de passivos de carácter ambiental no balanço, a segunda a divulgação de passivos contingentes ou eventuais no anexo ao balanço e à demonstração dos resultados e a terceira o não reconhecimento nem a divulgação.

As despesas de carácter ambiental podem ser capitalizadas se proporcionarem benefícios económicos futuros e reunirem as condições exigidas nas normas contabilísticas aplicáveis, não sendo permitida a compensação de passivos com reembolsos esperados de terceiros, que deverão ser contabilizados separadamente como passivos e activos, devendo ainda efectuar-se anualmente as correcções associadas a diminuições de valor de activos. Também foi realçado o facto de não ser permitida a relevação de despesas de exercícios anteriores em resultados transitados.

Em sede de valorimetria/mensuração, é de referir que os passivos ambientais são reconhecidos se for possível efectuar uma estimativa fiável das despesas, devendo optar-se pela melhor estimativa.

O tratamento contabilístico das despesas ambientais suscita um conjunto de reflexões, designadamente no que toca às perspectivas de utilidade da informação financeira, aos efeitos contabilísticos do risco geral do negócio, à internacionalização de aspectos que são exteriores à entidade contabilística e aos limites da utilização do princípio da prudência.

Os Preços de Transferências e as Correcções à Matéria Colectável

A temática dos Preços de Transferência e as Correcções à Matéria Colectável enquadra-se no problema mais vasto que é o justo equilíbrio entre a tendência da administração fiscal e do legislador para entender que as pessoas singulares e as empresas são “vacas leiteiras” que convém desnatar sem que se possam opor e a tendência dos contribuintes para se considerarem que num estado de direito democrático não têm que dar contas a ninguém do que se passa nos seus negócios.

A norma base da matéria é o nº 1 doa artº 57º do Código do Rendimento sobre as Pessoas Colectivas nos termos do qual “A Direcção-Geral dos Impostos poderá efectuar as correcções que sejam necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a que o lucro apurado com base na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações”.

No âmbito dos preços de transferência inserem-se portanto os conceitos indeterminados de “relações especiais” e de “condições diferentes”, sendo determinante as primeiras pois sem elas o problema não se põe, uma vez que a existência de condições diferentes não é por si suficiente para preencher os pressupostos do nº 1 do art.º 57º do CIRC.

Jurisprudência recente do Supremo Tribunal Administrativo refere que as relações especiais são relações de dependência ou de subordinação, ou seja relações que permitem que uma entidade possa dar ordens a outra, conceito que corresponde ao consignado no art.º 57º C, nº 2 do CIRC a propósito da subcapitalização e que refere que ainda existem relações especiais entre o sujeito passivo e uma entidade não residente quando esta detenha directa ou indirectamente uma participação de pelo menos 25%, exerça, de facto, uma influência significativa a gestão ou o sujeito passivo e a entidade não residente estejam sob controlo da mesma entidade, sendo que a noção de “influência significativa” na gestão pode ser aprofundada com recurso ao Código das Sociedades Comerciais. O conceito de “relações especiais” pode ser encontrado também no art. 9º do modelo de convenção da OCDE.

No quadro do principio geral da liberdade ou de autonomia contratual ou também de liberdade de gestão, entende que só existem condições diferentes quando a administração fiscal puder provar que só a existência de relações especiais conduziram à fixação de condições diferentes das que seriam acordadas ente pessoas independentes, situação em que se poderia também recorrer à teoria de acto anormal de gestão.

No caso de uma situação concreta a Administração Fiscal entender que se verificam os pressupostos do nº 1 do art.º 57º, a fixação da matéria colectável processar-se-á com recurso a métodos específicos, afastando-se assim do princípio da tributação do rendimento real apurado com base na contabilidade.

Nestas circunstâncias, para além do contraditório a exercer em relação ao relatório da fiscalização e aos esclarecimentos solicitados e prestados durante a fiscalização, poderá o contribuinte, caso os seus argumentos não sejam aceites, usar dos mecanismos de oposição legalmente previstos para o efeito.

Aspecto importante tem a ver com o facto de que se a Administração Fiscal corrigir a matéria colectável de um lado tem de se verificar a correcção do outro lado, sob pena da parte que se sentir afectada poder invocar a invalidade do acto. O mesmo se passará no âmbito internacional, com especial significado no plano da união Europeia pois se tal não se verificar haverá distorções à concorrência, prejuízos para determinada entidade, obstáculos à circulação de mercadorias, pessoas e capitais, o que é contrário aos objectivos do Tratado de Roma.

Resta agradecer a paciência com que me escutaram e como é normal, pedir desculpas por eventuais lapsos, imprecisões ou incorrecções.

***

Discurso de Encerramento

Finda a cerimónia da entrega dos prémios, o Presidente da Direcção-Central, Senhor Manuel Patuleia proferiu o seguinte discurso:

Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Exmo. Senhor Presidente do Centro de Estudos da Historia da Contabilidade

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Cientifico do Centro de Estudos da Historia da Contabilidade

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Fiscal

Exma. Senhora Vice Presidente da Direcção Central

Exmo. Senhor Director do Jornal de Contabilidade

Exmo. Senhor Director de Serviços

Minhas Senhoras e meus Senhores

A APOTEC tem sido ao longo dos seus quase vinte e três anos de existência marcada por um enorme desenvolvimento qualitativo. O alargar de horizontes, a procura de novas formas de chegar junto dos seus associados, a seriedade com que a actualização e reciclagem proporcionada é efectuada, conjuntamente com outros contributos lavados a efeito, constituem um sinal mais no que se refere ao respeito com que a APOTEC encara as suas realizações.

Sendo sempre o nosso objectivo chegar à competência e à qualidade para o futuro, é nossa intenção poder continuar a trilhar o percurso efectuado e melhorá-lo, se possível.

Perspectivando o ano 2000, estaremos disponíveis para a celebração de mais protocolos para a área de formação, quer com instituições empresariais, universitárias ou profissionais.

Continuaremos a privilegiar os contactos internacionais.

Pretenderemos afirmar cada vez mais o Centro de Estudos da história da contabilidade. A APOTEC ficou largamente engrandecida com este centro de investigação do passado contabilístico.

Colaboraremos, como temos vindo a fazer, com a Comissão de Normalização Contabilística, com a Administração Fiscal e a Comissão Euro.

Emitiremos opiniões no que se refere a temas contabilísticos, fiscais ou outros que sejam do âmbito da nossa actividade.

Pugnaremos pela discussão e confronto de ideias, sem contudo pôr em causa a unidade, a existência e objectivos desta associação.

Em suma, desejaremos que a APOTEC seja interventora na sociedade portuguesa, informando, formando e inovando.

Terminaram as IX Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade, sob o tema – A Contabilidade – Desafios no virar do século.

Acontecimento alto na vida da nossa Associação, representou, como sempre, um evento de grande importância técnica, cultural e social.

Agradecemos a colaboração dos senhores oradores e restantes membros das mesas.

Um obrigado aos patrocinadores e aos apoiantes.

Aos senhores participantes e convidados agradecemos a presença.

A vós caros consórcios, que tendes sido também os responsáveis pelos êxitos da APOTEC, os nossos sinceros cumprimentos e obrigado por terem estado connosco.

A todos um bem-hajam.

Até às X Jornadas – porque a APOTEC não pára. Obrigado