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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   

Função Pública: Período experimental

Os contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados a partir de 01 de Maio de 2023, no âmbito da contratação pública, para as categoria de técnico superior (Licenciatura/Mestrado) qual é a duração do período experimental? 90 ou 180 dias?


 
 
Resposta Jurídica
 
A legislação regulamentar ao Código do Trabalho não se aplica aos contratos em funções públicas. Esses contratos têm legislação própria, e nos termos do disposto na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho nº 1/2009, aplicável por força do nº 3, do artigo 370º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, o período experimental para a situação que descreve é de 180 dias.
 


 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório