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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 
Reabilitação Urbana: Taxa de IVA

Uma  carpintaria, prestou serviços de carpintaria a um cliente (roupeiros com portas de abrir e portas interiores com aros guarnições, vedantes e ferragens em inox, tampas de estore e móvel de cozinha inferior e superior e blocos de gavetas). Este cliente, singular, é proprietário de um imóvel localizado numa zona  ARU - Área de Reabilitação Urbano (comprovado através da certidão emitida pela Câmara Municipal). Estes trabalhos exclusivos de carpintaria têm enquadramento no conceito de empreitada definida nos termos do art.º 1207 do Código Civil e como tal, se poderão nos termos da alínea a' do nº 1 do artigo 18.º do CIVA ser liquidados à taxa de 6%, ou se não tem enquadramento e terão de ser liquidados à taxa normal de 23%? 

RESPOSTA FISCAL:

A aplicação da taxa reduzida prevista na verba 2.23 da Tabela I anexa ao CIVA para as empreitadas de reabilitação urbana exige a localização do prédio em área de reabilitação urbana previamente delimitada pelo município e uma operação de reabilitação urbana aprovada, no âmbito da qual essas obras se realizem.

Não é suficiente, no entanto, para a aplicação dessa taxa a intervenção ser efetuada em área previamente delimitada, sendo também necessária a prova do enquadramento dessa intervenção em operação de reabilitação urbana aprovada, designadamente obras efetuadas no imóvel e que consistam em obras de reabilitação (ORU)

Essa prova deve ser efetuada através de declaração da entidade incumbida da coordenação e gestão da operação de reabilitação urbana aprovada.

Deste modo afigura-se que no caso em apreço os meros serviços de carpintaria em roupeiros não configuram operações enquadráveis na citada verba, pelo que deverão ser tributados à taxa normal.




 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório