Consultório Técnico
Um sujeito passivo, com sede na Região Autónoma da Madeira, prestou serviços de arquitetura para um imóvel situado no Continente. Qual a taxa de IVA a aplicar? Se o imóvel estivesse localizado na Madeira a taxa era a mesma? Neste caso seria o sujeito passivo da Madeira a autoliquidar o Iva?
No caso em apreço os serviços de arquitetura efetuados sobre um imóvel que se situa no território do Continente esta sujeita a taxa deste território. Se o imóvel estivesse localizado na Madeira seria a taxa a aplicar nesta RA. Neste caso o arquiteto teria que liquidar IVA a taxa da Madeira e preencher o anexo R das ilhas
De referir que tratando-se de um mero serviço de arquitetura não está sujeito a regra de inversão (autoliquidação).
Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
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