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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

Liquidação Total

Uma empresa vai fechar portas e não consegue escoar todo o material que tem, que neste caso específico se trata de calçado. A ideia é fazer uma doação à Câmara Municipal como forma de abater o stock, emitindo uma fatura de valor zero. Está correto este procedimento?

 
RESPOSTA FISCAL:

No caso apresentado trata-se claramente de ofertas de bens pelo que a operação poderá enquadrar-se na não sujeição se o valor unitário da oferta for inferior a 50 euros. Caso contrário estra sujeita a imposto.

No caso de a oferta ficar não sujeita deve emitir a fatura com o valor unitário sem liquidação de imposto.

Se ficar sujeita a imposto por ter ultrapassado o referido montante unitário deve não só identificar o valor unitário como proceder a liquidação do imposto ou em alternativa regularizar a favor do estado o IVA ora deduzido na compra.


 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório