Consultório Técnico

Obras: Regime de IVA
Um contribuinte celebrou um contrato de empreitada com uma empresa. Uma vez que a obra se insere numa Área de Reabilitação Urbana - ARU, questiono se a taxa reduzida a aplicar, implica que a ARU esteja integrada numa ORU, ou se esta condição não é exigível para que a taxa reduzida possa se aplicável.
RESPOSTA FISCAL:
De harmonia com o "Regime jurídico da reabilitação urbana", a reabilitação de edifícios é tido como "a forma de intervenção destinada a conferir determinadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas" (art. 2.º, al. i)).
Por outro lado o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabelece o regime regra para a reabilitação de edifícios e de acordo com o art,º 3.º do diploma, entende-se por operações de reabilitação as obras de alteração, reconstrução ou ampliação "na medida em sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica aplicável". 13. Tendo presente estes conceitos, a redação atual da verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, diverge da anterior na medida em que as operações agora abrangidas deixam de estar sujeitas à existência de uma "Operação de reabilitação urbana" aprovada pelo referido Decreto-Lei n,º 307/99, de 23 de outubro (Regime jurídico da reabilitação urbana).
Assim, resulta que para beneficiar da aplicação da taxa reduzida de imposto a empreitada de reabilitação de edifício tem de localizar numa área de reabilitação urbana e as operações sobre ele efetuadas se subsumem no conceito de reabilitação de edifícios.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
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