Consultório Técnico

Atribuição de bolsa de estudo a trabalhador
Um trabalhador que é sócio-gerente de uma empresa e tem a atividade de médico, e vai fazer um mestrado. Pretendia que a empresa lhe atribuísse uma bolsa ou donativo pela realização do mesmo. É possível ser-lhe atribuída uma bolsa/donativo? Se puder ser um donativo, quais os benefícios fiscais para a empresa? Que implicações fiscais existem para o trabalhador?
Primeiro tem de se analisar se esse gasto visa obter ou garantir rendimentos sujeitos a IRC à luz do art.º 23.º do CIRC, ou seja, se esse gasto ou perda incorrido ou suportado é necessário para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC. No entanto, tais valores sendo considerados remuneração em espécie em sede de IRS- cat. A do gerente como é o caso, são aceites para efeitos de IRC sem qualquer restrição.
Para a empresa não detetamos nenhum benefício fiscal (possibilidade de majoração) pelo pagamento desse mestrado ao seu gerente uma vez que não se trata de um donativo enquadrado no regime fiscal do mecenato nos termos dos artigos 61.º e 62.º do EBF.
Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.
Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.