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Consultório Técnico

QUESTÃO DA SEMANA   
 

IVA na Madeira e Continente

Um sujeito passivo, com sede na Região Autónoma da Madeira, prestou serviços de arquitetura para um imóvel situado no Continente. Qual a taxa de IVA a aplicar? Se o imóvel estivesse localizado na Madeira a taxa era a mesma? Neste caso seria o sujeito passivo da Madeira a autoliquidar o Iva?

RESPOSTA FISCAL:

No caso em apreço os serviços de arquitetura efetuados sobre um imóvel que se situa no território do Continente esta sujeita a taxa deste território. Se o imóvel estivesse localizado na Madeira seria a taxa a aplicar nesta RA. Neste caso o arquiteto teria que liquidar IVA a taxa da Madeira e preencher o anexo R das ilhas

De referir que tratando-se de um mero serviço de arquitetura não está sujeito a regra de inversão (autoliquidação).

 


 
A APOTEC disponibiliza aos Associados, cuja situação contributiva da quotização esteja regularizada, um serviço de Consultório escrito, para esclarecimento de dúvidas que surjam pela aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em contexto de trabalho real.

Estes esclarecimentos incidem sobre questões de natureza contabilística, fiscal e jurídica, no estrito campo das actividades dos Associados da APOTEC.

Antes de colocar a sua questão pesquise no Arquivo do Consultório em www.apotec.pt, pois a sua dúvida poderá ser uma dos mais de 4000 esclarecimentos prestados.

Recordamos que não é possível anexar documentos às questões, nos termos do RGPD.

Tenha também presente o Regulamento do Consultório