
Calendário ajustado a 04 de Maio.
Despacho n.º 148/2023-XXIII do SEAF - prorrogação prazo de entrega da M22 referente a 2022 até 6 de Junho e respectivo pagamento, bem como a consideração do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social por aumento de capital com recurso aos lucros do exercício possam considerar a dedução do mesmo com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento do capital.
Portaria n.º 143/2023, de 30/05 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
Portaria n.º 142/2023, de 30/05 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 13-A/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura
Lei n.º 21/2023, de 25/05 - Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento

IMI - O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos termina a 31 Maio.
Circular n.º 16/2023, de 17/05 - Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Tabelas de retenção, região autónoma da Madeira 1.º semestre 2023, maio e junho.
Circular n.º 15/2023, de 17/05 - Retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões. Tabelas de retenção, região autónoma dos Açores, 1.º semestre 2023, maio e junho.
Portaria n.º 120-B/2023, de 11/05 - Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023
Portaria n.º 120-A/2023, de 11/05 - Cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e do ponto 2.1. da Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, que institui o atual «Quadro temporário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia»
Circular n.º 14/2023, de 08/05 - Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Continente - 1.º Semestre 2023 - maio e junho
Despacho n.º 5289-A/2023, de 08/05 - Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023.
Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3/05 - Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário
Despacho n.º 4732-A/2023, de 19/04 - Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023.
Portaria n.º 109/2023, de 19/04 - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, que regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Circular n.º 13/2023, de 04/04 - Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Região Autónoma da Madeira - 2.º Semestre 2023
Circular n.º 12/2023, de 04/04 - Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção – Região Autónoma da Madeira - 1.º Semestre 2023
Portaria n.º 99/2023, de 3/04 - Aprova, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia
Lei n.º 13/2023, de 3/04 - Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno - a partir do dia 1 de Maio de 2023, são suspensas as obrigações relativas aos Fundos de Compensação e de Garantia de Compensação do Trabalho (quer as obrigações declarativas, quer as contributivas)
Comunicado do Conselho de Ministros 30/03 - O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que concretizam as medidas do programa Mais Habitação apresentado a 16 de fevereiro, com o objetivo de dar respostas à população no acesso à habitação.
Lei n.º 12/2023, de 28/03 - Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais
Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22/03 - Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito - procede à criação de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, e da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.
RELATÓRIO ÚNICO - A entrega do Relatório Único referente a 2022 iniciar-se-á a 16 de março e termina a 15 de abril de 2023, conforme data prevista em Portaria.
O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022).
Portaria nº 54-R/2023, de 28 de Fevereiro - Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho, e que entra em vigor no dia 1 de Março de 2023.
Basicamente, com esta Portaria elimina-se a necessidade de autenticação dos livretes individuais de controlo, pela ACT, permitindo-se que a empresa escolha o suporte que mais se adapte ao seu modelo de negócio e à sua frota, incluindo a possibilidade de uso de um sistema informático (de acordo com as especificidades do Anexo à Portaria), para cumprir a obrigação de publicitar os horários de trabalho, tempos de condução, intervalos de descanso e descansos diários e semanais dos trabalhadores que estejam sujeitos a horários de trabalho móveis.
Querendo, o empregador poderá continuar a utilizar o livrete individual de controlo, que, relembra-se, deixa de necessitar de autenticação pela ACT.
Até ao dia 27 de fevereiro de 2023:
• Comunicação do agregado familiar;
• A comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos;
• A afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo;
• A comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.
Portaria n.º 47/2023, de 15/02 - Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
Despacho n.º 1899-A/2023, de 7/02 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Nova lei das Associações profissionais públicas - Foi aprovado em Parlamento no passado dia 22 o texto final da nova lei das associações públicas profissionais, sendo que o mesmo está ainda pendente de promulgação pelo Presidente da República e consequente publicação em DR.
Acórdão (extrato) n.º 858/2022 - 31/01 - Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no CIRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em consideração o efetivo sujeito passivo que, em cumprimento do acordo de regulação de responsabilidades parentais homologado judicialmente, suportou as concretas despesas com o dependente em guarda conjunta dedutíveis à coleta e em que percentagem.
Despacho n.º 1296-B/2023, de 25/01 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A, de 24/01 - Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Portaria n.º 8/2023, de 4/01 - Aprova a Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 7-A/2023, de 3/01 - Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023
Lei n.º 24-E/2022, de 30/12 - Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, transpondo as Diretivas (UE) 2019/2235, 2020/1151 e 2020/262
Acórdão n.º 768/2022, de 22/12 - Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 16.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, interpretada no sentido de o valor patrimonial tributário para efeitos do referido imposto corresponder ao valor do imóvel inscrito na matriz predial à data da liquidação, ainda que o facto tributário consista numa partilha judicialmente homologada em cujo mapa o imóvel foi considerado com valor inferior àquele
Decreto-Lei n.º 85/2022, de 21/12 - Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo
Portaria n.º 293/2022, de 12/12 - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados
Despacho n.º 14043-B/2022, de 5/12 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023
Despacho n.º 14043-A/2022, de 5/12 - Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023
Portaria n.º 289/2022, de 2/12 - Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 288/2022, de 2/12 - Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF
Portaria n.º 287/2022, de 2/12 - Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas
Acórdão (extrato) n.º 679/2022, de 23/11 - Não julga inconstitucional o artigo 139.º, n.º 6, do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Coletivas (CIRC), na interpretação normativa de que se impõe a autorização de acesso à informação bancária do sujeito passivo/requerente e, mormente, de terceiros (os seus administradores/gerentes), como condição de acesso ao procedimento previsto no artigo 139.º, n.os 1 a 3, do CIRC e, consequentemente, para a elisão da presunção prevista no artigo 64.º, n.º 2, do CIRC
RCBE: Alerta
Chama-se a atenção para a informação divulgada pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN), a saber:
"O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.
Esta confirmação só é necessária se, durante o ano civil em curso, não foi feita qualquer atualização de informação.
Se as entidades estiverem sujeitas à Informação Empresarial Simplificada (IES) podem ainda efetuar essa confirmação aquando daquela apresentação, ou seja, até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que a IES respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.
Considerando a aproximação do final do prazo para a feitura desta confirmação, durante as últimas semanas foi verificada uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e impossibilidade da feitura do referido ato, e dificuldades de resposta dos vários sistemas de apoio ao utilizador, dado o volume de pedidos de ajuda.
Cumpre assim, prestar o seguinte esclarecimento:
1 – A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) poderá ser feita com a entrega desta, até 15 de julho de 2023;
2 – Enquanto se verificarem os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, por esse motivo, os atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES) serão tidos em consideração na avaliação desse eventual incumprimento.”
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