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Jornal Online

Ano 2022
Mês Julho/Dezembro

 Director: José Manuel Bruno Lagos

 Coordenação: Isabel Maria Cipriano

 Colaboração: Paulo Nogueira Filho

 Periódico Técnico, fundado por Martim Noel Monteiro

 Propriedade e Edição: Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública)

 NIF: 500 910 847

 Periocidade: Trimestral

 Redacção e Administração: Rua Manuel da Fonseca, Loja 4 A - Park Orange – 1600-308 LISBOA

 Telefone: 213 552 900 / Fax: 213 552 909

 Site: www.apotec.pt / E-mail: jornalcontabilidade@apotec.pt

 Tiragem: Online

 Depósito Legal: 53873/92

 Registo nº 105076 ERC

 Assessores: Ana Coelho, Ana Berga, João Filipe Gonçalves Pinto, José Araújo, Bruno Lagos, Mário Soares.

 Paginação: Europress - Indústria Gráfica Tel 218444340 - 1700-249 Lisboa

 Normas de publicação: 

Os textos recepcionados têm a prévia autorização dos respectivos autores para publicação na nossa revista. Os artigos publicados são da responsabilidade dos seus autores e não vinculam a APOTEC.
O Jornal de Contabilidade, até decisão em sentido diferente, publicará os textos em português de acordo com a ortografia adoptada pelos respectivos autores.
Os textos da responsabilidade da redacção não são escritos segundo Novo Acordo Ortográfico.

 Estatuto Editorial: 

O Jornal de Contabilidade é o periódico técnico e científico que permite tomar conhecimento de todos os aspectos das técnicas contabilística, fiscal e jurídica.
É distribuído gratuitamente a todos os associados e é editado ininterruptamente desde Abril de 1977, constituindo ummportante elo entre a APOTEC e os Associados.
Está disponível aos Associados na Área Reservada as edições desde 2006.
Os destaques da edição deste mês encontram-se em www.apotec.pt/jornal/
Editorial


Bruno Lagos
Director Jornal de Contabilidade
 
SAF-T(PT) – 15 Anos

1 - 2007
SAF-T(PT) é um ficheiro normalizado, criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, de faturação, de documentos de transporte e recibos emitidos, num formato legível e comum, independentemente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
A adoção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de fornecimento de informação aos serviços de inspeção, acionistas, auditores internos ou externos e revisores de contas.
O formato normalizado facilita a extração e tratamento da informação, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
O ficheiro SAF-T(PT) destina-se a facilitar a recolha em formato eletrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspetores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
O disposto na Portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de faturação, às operações efetuadas a partir do dia 1 de janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Todos os programas certificados têm de exportar o ficheiro XML de SAF-T(PT) para efeitos de validação de assinaturas, pelo que os contribuintes de IRC e IRS que utilizem programas certificados são obrigados a exportar o referido ficheiro relativo à faturação.

2 - 2017
Dez anos depois, com a publicação da Portaria n.º 302/2016 foram introduzidas as taxionomias.
Esta introdução levou a que o preenchimento dos campos relativos ao código de classificação da conta, na estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, deve ser efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, consoante o referencial de classificação de contas utilizado por cada entidade corresponda ao SNC Base ou Normas Internacionais de Contabilidade (Anexo II) ou ao SNC Microentidades (Anexo III), respetivamente.
Esta alteração entrou em vigor em 2017. Gostaria de destacar que uma das principais alterações da Portaria n.º 302/2016 foi a introdução do ATCUD na estrutura 4 – Documentos Comerciais. Este campo deve conter o Código Único do Documento. O campo deve ser preenchido com «0» (zero) até à sua regulamentação.  

3 – 2022
A AT irá realizar ações com caráter preventivo e pedagógico, revestindo-se de uma componente informativa, sobre a necessidade de comunicação prévia das séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD (Código Único do Documento – Campo 4.1.4.2 do SAFT-), que será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2023, independentemente do meio através do qual os documentos são emitidos. 
Para o cumprimento desta obrigação a AT já disponibilizou esta possibilidade desde o final de 2021, de modo que todos os operadores económicos tenham a possibilidade de efetuar a necessária adaptação de forma atempada.
Em face deste enquadramento histórico todas as empresas tem de comunicar as séries dos seus documentos comerciais e solicitar à AT a atribuição do ATCUD.
Esta comunicação é feita no Portal das Finanças na área "Séries Documentais – Comunicação e manutenção de séries documentais”
Esta comunicação poderá ser feita manualmente ou via webservice. A forma de comunicação manual das faturas é muito morosa e complicada pelo que aconselhamos a contactar os fornecedores de software de faturação para que utilizem a comunicação via webservice que é muito mais fácil e rápida.
Alerto para que quem não tiver o ATCUD nas faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2023, não conseguirá enviar o SAFT da faturação de janeiro no e-fatura.   




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